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sexta-feira, 19 de maio de 2023

PRAÇA INVADIDA NO JARDIM PRIMAVERA? - ITABUNA FOI CONTAMINADA PELA SÍNDROME DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DEFICIENTE?

 PRAÇA INVADIDA NO JARDIM PRIMAVERA? - ITABUNA FOI CONTAMINADA PELA SÍNDROME DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DEFICIENTE?

Por: João de Jesus Queiroz

Os moradores do Jardim Primavera já não sabem mais a quem recorrer para que o problema de invasão da praça, local que abriga a Sede da Associação, Praça e campo de futebol para pratica esportivas, entre outras.
Ao lado da sede foi erguido um Quiosque, não importa a qual fim se destina.

Os moradores querem saber quem foi o insano servidor municipal, seja ele da prefeitura ou vereador, que autorizou a colocação do quiosque.
Conforme consta na Constituição Federal de 1988, cunhada de Constituição Cidadã, voltando-se para os direitos fundamentais, seja no plano individual como no coletivo, haver introduzido um plexo de garantias, entre as quais o direito a um meio ambiente equilibrado, na forma do seu artigo 225.

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Relacionamos abaixo os órgãos que, até o término dessa matéria não se manifestaram inerente ao assunto:
PREFEITURA: Devido ao espaço público, que consta como PRAÇA, ser administrado pelo município;
SETOR DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO: que, segundo especulações, liberou o ALVARÁ de funcionamento;
SETOR DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA: Responsável pela fiscalização e conservação do espaço, junto com a SEDUR;
EMASA: responsável pela distribuição de água e esgoto, devido canalização para utilização da rede de abastecimento e canalização de esgoto para ser jogado na boca de lobo (a qual é específica para evacuação das águas da chuva e que evita alagamentos na via pública);
COELBA: que não compareceu ao local para verificação da instalação de energia;
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PREFEITURA: que ainda não compareceu ao local com finalidade de constatar se está dentro das normas exigidas;
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES: que ainda não reuniu o conselho e/ou diretoria objetivando impedir a utilização do espaço para fins comerciais.
Será que Itabuna foi acometida pela Síndrome da Administração Municipal Deficiente?
Fotos: João de Jesus Queiroz/MACRO SUL NOTÍCIAS/JJQ NOTÍCIAS

N. R.: A Praça Pública constitui espécie de bem público de uso comum do povo (art.99, inc. I do CC), de modo que a autorização para o seu uso privado deve atender aos princípios da razoabilidade, em estreita compatibilidade com a finalidade pública do bem. Assim, a ocupação clandestina de uma praça pelo particular não pode perturbar sua livre utilização pela comunidade nem desvirtuar o destino a que se propõe.

Destinada principalmente ao lazer, a cultura e ao bem estar às comunidades, inadmissível que uma praça, ainda que parcialmente, venha a ter a sua finalidade desviada para exclusiva prestação de serviço para fins comerciais.

Com a Palavra... As autoridades competentes!

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