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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Lei nº: 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

 Lei nº: 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a legislação que explicita a implementação da proteção integral constitucionalmente estabelecida no artigo 227. Assim, estabelece medidas concretas para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Responsabiliza nominalmente a família, a comunidade, a sociedade e o Estado pelo bem-estar e saudável desenvolvimento da infância e da juventude. Este documento legal alterou fundamentalmente a legislação de proteção à infância e juventude no país, revogando o antigo Código de Menores e adequando a legislação infra-constitucional às disposições constitucionais e aos parâmetros internacionais de proteção.
Fundamentalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como a proteção integral deve ser garantida no país, indicando as medidas sociais, protetivas e sócio-educativas que devem ser utilizadas para assegurar o bem estar de crianças e adolescentes. Seu texto contém importantes disposições sobre os direitos fundamentais da infância e adolescência, dentre eles: a garantia da vida, saúde, integridade, liberdade, convivência familiar e comunitária, proteção contra violência e exploração, dentre outros.
Para verificar alterações no texto constitucional, consulte o site oficial do governo brasileiro:

Imagem: Conselho Nacional do Ministério Público
Fonte:

Acolhimento Institucional – Crianças e Adolescentes

O Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes pode ser ofertado nas seguintes unidades:

Abrigo: Acolhimento provisório com capacidade máxima para 20 crianças e adolescentes por unidade. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.

Casa-Lar: Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, com capacidade máxima para 10 crianças e adolescentes por unidade, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
Como acessar
O acesso ao Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município.
Acolhimento em República para Jovens egressos de outros Serviços de Acolhimento
Serviço de acolhimento indicado prioritariamente a jovens que passaram anteriormente por serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, que oferece apoio e moradia a jovens de 18 a 21 anos. Cada unidade tem até 6 pessoas. O serviço tem como objetivo a gradual autonomia de seus residentes, incentivando sua independência ao funcionar num sistema que permite que seus moradores tomem as decisões com relação ao funcionamento da unidade de maneira conjunta.
Como acessar
O acesso ao serviço é feito por encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Serviço em Abordagem Social e demais serviços ou políticas públicas, além de demanda espontânea.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município.
Fonte:

 


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