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quinta-feira, 9 de maio de 2019

PROJETO DE LEI PREVÊ GARANTIAS PARA QUE ATLETA CONCLUAM FORMAÇÃO ACADÊMICA


PROJETO DE LEI PREVÊ GARANTIAS PARA QUE ATLETA CONCLUAM FORMAÇÃO ACADÊMICA
Proposto pela senadora Leila Barros (PSB-DF), um projeto de lei visa dar garantias para que atletas já selecionados para equipes olímpicas nacionais e estaduais concluam os cursos de formação acadêmica. O PL 2493/19 cria mecanismos para que estes atletas continuem seus estudos e consigam conciliar a carreira esportiva, que inclui uma rotina de treinos e viagens para competições com a educação.
O ciclo da formação desportiva inicia-se cedo, ainda na infância e, por isso, pode entrar em choque com a formação acadêmica dos jovens alunos. Segundo Leila Barros, é essencial a garantia do acesso à educação para os jovens que se dediquem às atividades de alto desempenho esportivo.
“Vale lembrar que as carreiras de atletas são geralmente curtas, o que torna ainda mais importante assegurar a todos os jovens acesso pleno à educação e, por consequência, alternativas efetivas de futuro, sem que seja necessário abandonar o sonho de prosseguir no esporte de alto rendimento”, explica a senadora.
O PL da senadora Leila altera duas leis federais: a 9394/1996 (que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) e a 12711/2012 (que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio) para evitar a evasão escolar dos jovens atletas de alto rendimento.
A parlamentar brasiliense, que foi participou de três olimpíadas, propõe que em dias de disputa, os atletas terão as faltas abonadas e poderão desenvolver atividades complementares para repor o conteúdo das aulas perdidas. Caso o aluno esteja fora durante o período das provas, os estabelecimentos de ensino deverão viabilizar a segunda chamada ou um processo alternativo de avaliação.

O PL também estabelece que os atletas selecionados para seleções olímpicas nacionais e estaduais que tiverem interesse em tentar uma vaga em universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio terão vagas reservadas pela rede pública na modalidade a distância, que possibilita uma melhor adequação com as rotinas de treinos e viagens.
A proposição também dá garantias aos professores que acompanham os alunos nas competições, garantindo que o tempo de trabalho dedicado a esse grupo de atletas também seja considerado como efetivo serviço para todos os fins trabalhistas e previdenciários.
O projeto de lei está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Se aprovado sem emendas que exijam análise pelo Plenário, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Fonte: senadoraleiladovolei

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