PROJETO DE LEI PREVÊ GARANTIAS PARA QUE ATLETA
CONCLUAM FORMAÇÃO ACADÊMICA
Proposto
pela senadora Leila Barros (PSB-DF), um projeto de lei visa dar garantias para
que atletas já selecionados para equipes olímpicas nacionais e estaduais
concluam os cursos de formação acadêmica. O PL 2493/19 cria mecanismos para que
estes atletas continuem seus estudos e consigam conciliar a carreira esportiva,
que inclui uma rotina de treinos e viagens para competições com a educação.
O
ciclo da formação desportiva inicia-se cedo, ainda na infância e, por isso,
pode entrar em choque com a formação acadêmica dos jovens alunos. Segundo Leila
Barros, é essencial a garantia do acesso à educação para os jovens que se
dediquem às atividades de alto desempenho esportivo.
“Vale
lembrar que as carreiras de atletas são geralmente curtas, o que torna ainda mais
importante assegurar a todos os jovens acesso pleno à educação e, por
consequência, alternativas efetivas de futuro, sem que seja necessário
abandonar o sonho de prosseguir no esporte de alto rendimento”, explica a
senadora.
O
PL da senadora Leila altera duas leis federais: a 9394/1996 (que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional) e a 12711/2012 (que dispõe sobre o
ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino
técnico de nível médio) para evitar a evasão escolar dos jovens atletas de alto
rendimento.
A
parlamentar brasiliense, que foi participou de três olimpíadas, propõe que em
dias de disputa, os atletas terão as faltas abonadas e poderão desenvolver
atividades complementares para repor o conteúdo das aulas perdidas. Caso o
aluno esteja fora durante o período das provas, os estabelecimentos de ensino
deverão viabilizar a segunda chamada ou um processo alternativo de avaliação.
O
PL também estabelece que os atletas selecionados para seleções olímpicas
nacionais e estaduais que tiverem interesse em tentar uma vaga em universidades
federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio terão
vagas reservadas pela rede pública na modalidade a distância, que possibilita
uma melhor adequação com as rotinas de treinos e viagens.
A
proposição também dá garantias aos professores que acompanham os alunos nas
competições, garantindo que o tempo de trabalho dedicado a esse grupo de
atletas também seja considerado como efetivo serviço para todos os fins trabalhistas
e previdenciários.
O
projeto de lei está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Se aprovado sem emendas que exijam análise pelo Plenário, será encaminhado para
a Câmara dos Deputados.
Fonte:
senadoraleiladovolei
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