STF LIBERA EMISSÃO DE DOCUMENTOS EM CARTÓRIOS
Em
geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios apenas em cidades de
pequeno porte
O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, no dia 10/04/2019, a lei
que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados
como emissão de documentos de veículos e de identificação. Em geral, esse tipo
de serviço é prestado em cartórios apenas em cidades de pequeno porte.
Pela
decisão, os cartórios devem ter autorização do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer esses serviços
complementares. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a
emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
Fonte:
Agência Brasil
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