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quinta-feira, 11 de abril de 2019

STF LIBERA EMISSÃO DE DOCUMENTOS EM CARTÓRIOS


STF LIBERA EMISSÃO DE DOCUMENTOS EM CARTÓRIOS

Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios apenas em cidades de pequeno porte

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, no dia 10/04/2019, a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de veículos e de identificação. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios apenas em cidades de pequeno porte.
Pela decisão, os cartórios devem ter autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer esses serviços complementares. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
Fonte: Agência Brasil

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