INSS DIVULGA NOVAS REGRAS PARA EMPRÉSTIMO PARA
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
As
operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) foram reabertas no dia 8. Os empréstimos
estavam suspensos desde o dia 2 de janeiro para que o INSS adequasse o sistema
às novas regras. Agora, o prazo de pagamento passa de 36 para 60 meses e fica
estabelecido o limite máximo de 20% do valor do benefício para o empréstimo
consignado e de 10% para operações com cartão de crédito vinculado ao
benefício.
A
Instrução Normativa do INSS com as novas regras para a concessão do consignado
foi publicada no dia 8 de janeiro no Diário Oficial da União. A margem
consignável, ou seja, a parcela máxima que poderá ser descontada para quitar o
débito, permanece em 30% do valor do benefício. A diferença em relação às
regras anteriores é que 20% da renda ficam reservados para operações de
empréstimo consignado e 10% exclusivamente para operações de cartão de crédito.
Segundo
o ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, a medida foi
tomada para evitar endividamento excessivo com o aumento do prazo de pagamento
dos empréstimos de até 36 para até 60 meses. Os juros máximos do empréstimo
permanecem em 2,64% ao mês.
Cartão
Já
as operações por cartão de crédito têm o teto dos juros fixado 3,7% ao mês, bem
abaixo dos juros médios do mercado de cartão de crédito, que estão em torno de
10%. O limite máximo do cartão de crédito será de até três vezes o valor da
renda mensal do benefício, mas a parcela a ser paga não pode ultrapassar os 10%
do benefício mensal. Outra diferença do cartão tradicional é que não será
cobrada anuidade. O bancos estão autorizados a cobrar uma taxa de até R$ 15
para emissão do cartão, uma única vez, dividida em três vezes. Não pode ser
cobrada anuidade ou taxa de manutenção ou emitido cartão adicional. O
beneficiário, no entanto, pode optar por seguro contra roubo, furto ou
extravio, mas o prêmio (valor do seguro) anual não pode exceder a R$ 3,90.
Gabas
informou que, das 53 instituições financeiras que têm convênio com o INSS para
oferecer crédito consignado a aposentados e pensionistas, 40 pediram
credenciamento para operar os empréstimos por cartão ao aposentado, desde que
foi instituído em 2005, mas apenas seis delas se habilitaram. Segundo ele,
antes não havia interesse das instituições, pois o cartão era tratado da mesma
forma que o empréstimo. O ministro interino considera que as novas regras
deverão atrair mais interesse das instituições financeiras em oferecer esse
crédito. "Atendemos a uma reivindicação antiga das entidades de
aposentados pela ampliação da oferta de cartão de crédito", afirmou.
Ele
destacou que, com o cartão, o aposentado não precisa necessariamente recorrer
ao crédito rotativo - caso em que os juros seriam praticados - e pode se
beneficiar na compra de bens ou serviços parcelando a compra sem juros ou
fazendo a quitação integral.
De
setembro de 2004 a novembro de 2007, o empréstimo consignado para aposentados e
pensionistas movimentou R$ 29,8 bilhões e 8,8 milhões de pessoas foram
beneficiadas.
Juros
O
INSS recomenda que aposentados e pensionistas pesquisem as taxas de juros oferecidas
pelos diversos bancos conveniados antes de concretizarem o negócio. As taxas
atualizadas estão disponíveis na página da Previdência Social na internet (no
atalho empréstimos consignados). Para permitir a busca pelas melhores taxas, o
beneficiário não precisa abrir conta no banco onde está fazendo o empréstimo. O
valor da prestação já vem descontado do benefício e é repassado à instituição
que deu o crédito, que é conveniada ao INSS.
Não
podem ser feitas operações casadas, ou seja, o segurado não precisa aceitar
outro tipo de serviço oferecido pela instituição bancária.
Segurança
- Para coibir a ação de fraudadores e aproveitadores, é proibido aos bancos
realizarem empréstimos consignados por telefone. O INSS alerta os beneficiários
que, caso necessitem do empréstimo, procurem uma instituição financeira, pois
isso evita a atuação de fraudadores.
As
reclamações sobre descontos indevidos devem ser feitas pelo telefone 135, da
Previdência Social. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo, ou terá o
valor de uma ligação local, se feita de celular. As instituições têm dez dias
úteis para responder às reclamações. Quando ela é procedente, o banco tem 48
horas para depositar de volta os valores descontados indevidamente.
O
INSS também orienta os aposentados e pensionistas a não passarem dados pessoais
caso alguém apareça em sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e
pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos.
Fonte:
Jus.Brasil
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