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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

DESCONTO ASSISTENCIAL: SUA IMPORTÂNCIA

DESCONTO ASSISTENCIAL: SUA IMPORTÂNCIA
A estrutura sindical no Brasil é mantida pelos trabalhadores, através de três contribuições: mensalidade, paga pelos trabalhadores associados, por livre e espontânea vontade. O valor é estabelecido nas assembléias gerais; contribuição sindical, obrigatória descontada uma vez por ano, geralmente no mês de março, correspondente a um dia de trabalho ou equivalente a 3,33% do salário, e partilhada pela estrutura sindical e o Ministério do Trabalho; desconto assistencial, colaboração efetuada após o fechamento da campanha salarial, como uma retribuição em favor do fortalecimento do sindicato, após as negociações salariais. Conforme Artigos 545 da CLT, permite aos empregadores descontarem na folha de pagamento de seus trabalhadores, sindicalizados ou não, uma contribuição cujo valor é aprovado em Assembléia Geral. Esta contribuição é cobrada por ocasião da data-base após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo, e vai para o sindicato.
Uma vez instituída, é extensiva à toda a categoria representada pelo sindicato, tendo caráter compulsório. É fixada por assembleia, devidamente convocada, através da publicação de edital. Também pode ser estabelecida por sentença normativa em processo de dissídio coletivo (no caso de contribuição de categoria profissional).
Base Legal: O respaldo jurídico dessa contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT.
O desconto assistencial tem como objetivo ético o reconhecimento da importância da campanha salarial e da dedicação do sindicato à causa coletiva, a conquista de melhores salários e condições dignas de trabalho, do ponto de vista prático é a forma de cobrir as despesas extraordinárias advindas da luta coletiva, dos encontros preparatórios até a greve.
Contudo, vai muito além, porque caso haja sobras, serão investidas unicamente na Entidade que pertence aos trabalhadores e independentemente de associação, trás benefícios a toda a categoria. Os direitos não caem do Céu, nem são dádivas dos bancos, são resultados de embates de classes.
O movimento sindical não vive apenas de campanha salarial, ele luta pela manutenção e conquista de direitos via legislação, como por exemplo, a luta pelo fim do fator previdenciário, pela redução da jornada de trabalho, pelo fim da terceirização, pela aprovação das convenções 151 e 158 da OIT. O sindicato também litiga na Justiça do Trabalho e, muitas vezes, em processos coletivos, precisa efetuar significativos depósitos recursais, a fim de manter a lide contra os bancos. Logicamente são necessários recursos financeiros.
Esse ano foi aprovado em assembléia realizada em 10 de Agosto de 2015, a contribuição de 1% do salário a título de desconto assistencial a ser efetuado após a assinatura dos instrumentos normativos mencionados acima. Até o ano passado,  o desconto era de 3% sobre o salário. Além disso, é facultado o direito de oposição através de carta a ser protocolada no sindicato até dez dias úteis após a assinatura da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Por tudo exposto acima, e pela luta diária, julgamos justo e necessário o desconto assistencial e, por isso, solicitados de todos os colegas a devida contribuição. Contamos com a consciência de todos.

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