FÓRMULA 85/95
ESTÁ VALENDO COM PROGRESSIVIDADE
O novo cálculo para a aposentadoria no
Brasil passou a valer desde ontem (18). Previsto na Medida Provisória 676,
publicada na mesma data no Diário Oficial da União, mantém a fórmula 85/95
aprovada no Congresso acrescida de um novo cálculo com progressividade.
A soma de tempo de contribuição e idade,
de 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem, para o benefício integral vale
de 2015 a 2017. Depois, irá subir um ponto até 2019 e, posteriormente, um ponto
por ano até chegar à soma de 90 anos para mulheres e 100 para homens, em 2022.
O fator previdenciário continua em
vigor, contudo, não incidirá na aposentadoria de quem estiver apto a receber
pelo novo cálculo.
Fonte: SP Bancários
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