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terça-feira, 30 de junho de 2015

Idosos poderão ter 6% de unidades habitacionais de programas do governo

Idosos poderão ter 6% de unidades habitacionais de programas do governo
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24), em turno suplementar, substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2011, que destina aos idosos a cota de 6% das unidades habitacionais de programas governamentais de moradia. Desse total, pelo menos 3% devem ser destinados aos idosos de baixa renda.
Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê reserva de 3% das habitações para idosos, sem especificar idade ou renda mínima. O texto da Câmara manteve o percentual, mas determinou a idade mínima, 60 anos, e a faixa de renda, de até três salários mínimos de rendimento familiar mensal. No texto aprovado pela CAS, o percentual foi ampliado, por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
O substitutivo garante a reserva de residências em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, e não apenas nas obras financiadas com recursos do Orçamento Geral da União, como propunha o projeto original. E foi garantida a prioridade na ocupação do pavimento térreo dos edifícios habitacionais, para amenizar as dificuldades de locomoção comumente encontradas nessa faixa etária.
— Em um milhão de residências construídas, deixamos 60 mil com prioridade, isso se houver procura — esclareceu Crivella.
Vários senadores elogiaram a iniciativa, de autoria da deputada Iris de Araujo. Para Marta Suplicy (sem partido-SP), a proposta é oportuna, pois com o envelhecimento da população, muitos idosos moram sozinhos e não conseguem se manter com as baixas aposentadorias e aluguéis altos. Muitas vezes eles não têm famílias que os acudam, ou que simplesmente queiram acolhê-los, por isso, garantia de moradia é primordial. E a demanda é alta, frisou ainda.
Já Lucia Vânia (sem partido-GO) lembrou que a melhor forma de garantir os preceitos estabelecidos no Estatuto do Idoso, integrá-lo à sociedade sem isolá-lo em abrigos, é proporcionar um local de moradia, onde possa ocorrer essa integração e o convívio com jovens, crianças e outros atores da sociedade. Ela elogiou a política pública e a autora do projeto.

Fonte: Agência Senado

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