Empregador que
atrasar pagamento de salário pode pagar multa
O senador Reguffe, do PDT do Distrito
Federal, apresentou o PLS 134/2015 que estabelece o pagamento de multa de 5% do
salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela
CLT. O senador ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais
vulnerável de uma relação de trabalho.
Fonte: Agência Senado
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