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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Prefeitura regulamenta meia passagem a estudantes no transporte coletivo

Prefeitura regulamenta meia passagem a estudantes no transporte coletivo
            A Secretaria de Transportes e Trânsito notificou hoje as empresas São Miguel e Expresso Rio Cachoeira a cumprirem determinação da Prefeitura de Itabuna, através de Decreto, para concessão da meia passagem escolar aos estudantes matriculados nas redes pública e particular. Além disso, as concessionárias também devem observar gratuidade para agentes de combates às endemias e fiscais municipais, deficientes físicos, alunos da APAE e idosos com idade igual ou superior a 65 anos. O Decreto também regula o Vale Transporte Eletrônico.
            Somente terão direito à meia passagem estudantes residentes há pelo menos 1 quilômetro da unidade escolar onde estejam matriculados e os regularmente matriculados em escolas e cursos reconhecidos pelo MEC. Também alunos residentes em Itabuna matriculados em cursos oferecidos pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) ou cursos preparatórios para vestibular vinculados a programas de assistência social dos governos municipal, estadual, federal e ONGs, inclusive ensino à distância (E.A.D.). Todos deverão se cadastrar na Associação das Empresas de Transporte Urbano de Itabuna (A.E.T.U.).
            Para gozar do beneficio é obrigatória à apresentação do Cartão Eletrônico Escolar personalizado, dentro do prazo de validade, emitido pela A.E.T.U., onde os estabelecimentos de ensino também deverão fazer cadastro e ceder arquivo eletrônico anual com a relação de seus alunos regulares. Alunos já cadastrados, que já possuem o Cartão não precisam de novo cadastro, mas precisam fazer a revalidação junto à associação das empresas de ônibus. Mesmo que matriculado em duas escolas, apenas um cadastramento é essencial à meia passagem, que é pessoal e intransferível. Os bilhetes adquiridos terão validade de 90 dias da primeira carga.
            O Vale Transporte Eletrônico será emitido pela A.E.T.U. aos empregadores e carregados em cartões eletrônicos aos empregados para utilização no trajeto entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. As empresas também devem fazer cadastramento. Quanto à gratuidade, somente poderão gozar desse direito os agentes de combate às endemias e comunitários de saúde, agentes da Prefeitura (Vigilância Sanitária, Transportes e Trânsito, Tributos, Comércio e Guarda Civil Municipal), quando em serviço.

Ainda, deficientes físicos comprovadamente carentes, alunos da APAE e seu acompanhante durante o período escolar e idosos. Existe a obrigatoriedade de cadastro de todos na A.E.T.U. As normais gerais estão no Decreto n º 10.843/2014, que regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 1.935, que institui o Sistema Municipal de Transporte Público e Circulação (SMTPC), publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município  disponível no site da Prefeitura.

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