Prefeitura
regulamenta meia passagem a estudantes no transporte coletivo
A Secretaria de Transportes e
Trânsito notificou hoje as empresas São Miguel e Expresso Rio Cachoeira a
cumprirem determinação da Prefeitura de Itabuna, através de Decreto, para
concessão da meia passagem escolar aos estudantes matriculados nas redes
pública e particular. Além disso, as concessionárias também devem observar
gratuidade para agentes de combates às endemias e fiscais municipais,
deficientes físicos, alunos da APAE e idosos com idade igual ou superior a 65
anos. O Decreto também regula o Vale Transporte Eletrônico.
Somente terão direito à meia
passagem estudantes residentes há pelo menos 1 quilômetro da unidade escolar
onde estejam matriculados e os regularmente matriculados em escolas e cursos
reconhecidos pelo MEC. Também alunos residentes em Itabuna matriculados em
cursos oferecidos pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) ou cursos
preparatórios para vestibular vinculados a programas de assistência social dos
governos municipal, estadual, federal e ONGs, inclusive ensino à distância
(E.A.D.). Todos deverão se cadastrar na Associação das Empresas de Transporte
Urbano de Itabuna (A.E.T.U.).
Para gozar do beneficio é
obrigatória à apresentação do Cartão Eletrônico Escolar personalizado, dentro
do prazo de validade, emitido pela A.E.T.U., onde os estabelecimentos de ensino
também deverão fazer cadastro e ceder arquivo eletrônico anual com a relação de
seus alunos regulares. Alunos já cadastrados, que já possuem o Cartão não
precisam de novo cadastro, mas precisam fazer a revalidação junto à associação
das empresas de ônibus. Mesmo que matriculado em duas escolas, apenas um
cadastramento é essencial à meia passagem, que é pessoal e intransferível. Os
bilhetes adquiridos terão validade de 90 dias da primeira carga.
O Vale Transporte Eletrônico será
emitido pela A.E.T.U. aos empregadores e carregados em cartões eletrônicos aos
empregados para utilização no trajeto entre a residência e o local de trabalho
e vice-versa. As empresas também devem fazer cadastramento. Quanto à
gratuidade, somente poderão gozar desse direito os agentes de combate às
endemias e comunitários de saúde, agentes da Prefeitura (Vigilância Sanitária,
Transportes e Trânsito, Tributos, Comércio e Guarda Civil Municipal), quando em
serviço.
Ainda, deficientes físicos
comprovadamente carentes, alunos da APAE e seu acompanhante durante o período
escolar e idosos. Existe a obrigatoriedade de cadastro de todos na A.E.T.U. As
normais gerais estão no Decreto n º 10.843/2014, que regulamenta dispositivos
da Lei Municipal nº 1.935, que institui o Sistema Municipal de Transporte
Público e Circulação (SMTPC), publicado na edição eletrônica do Diário Oficial
do Município disponível no site da
Prefeitura.
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