Novo Código
Penal está pronto para votação na CCJ
Poderá ser votado a partir das 9h desta
quarta-feira (17), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o
PLS 236/2012, que institui o novo Código Penal. O texto em exame prevê penas
maiores PARA crimes contra a vida e a instituição de um sistema mais rigoroso
de progressão de regime, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior
em regime fechado nos presídios.
O substitutivo elaborado pelo senador
Vital do Rêgo (PMDB-PB) tem por base relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT)
aprovado por uma comissão especial de senadores, que se debruçou sobre o
anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado,
com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940.
Na última quarta-feira (10), Vital do
Rêgo apresentou na CCJ uma síntese de seu substitutivo, destacando atualizações
na lei penal, como a inclusão de novos capítulos, PARA tratar de crimes contra
a humanidade e contra o Estado democrático de direito. Ele explicou que o PLS
236/2012 revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), sem prever a sua
substituição.
— Mesmo essa lei sendo considerada um
entulho ditatorial, não se pode simplesmente deixar de criminalizar algumas
condutas, como, por exemplo, a tentativa de golpe de Estado, cuja punição é
exigida na Constituição. Decidimos, por isso, incluir um novo grupo de crimes,
encampando o trabalho de outra comissão de juristas, que já se debruçara sobre
o assunto no passado — frisou o relator, ao apresentar seu voto.
Rigor contra a corrupção
Ainda entre as mudanças sugeridas no
substitutivo, Vital destacou a responsabilização penal da pessoa jurídica. O
texto determina que uma empresa pode responder criminalmente por atos de seus
diretores ou administradores.
Também tipifica o crime de
enriquecimento ilícito do servidor público, prevendo pena de prisão de dois a
cinco anos e o confisco dos bens. E aumenta de dois para quatro anos a pena
mínima para condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena
máxima em 12 anos.
Crimes hediondos
O projeto leva PARA o Código Penal a
previsão de crimes hediondos relacionados na Lei 8.072/1990, que não permitem
fiança ou anistia. Também amplia a lista PARA incluir corrupção ativa e
passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que desvia
recursos públicos em proveito próprio).
Sugere, ainda, passar à condição de
hediondos os crimes de racismo, de tráfico de drogas e de financiamento ao
tráfico de drogas, de tráfico de seres humanos, de terrorismo e de redução à
condição análoga à de escravo.
Após passar pela CCJ, a matéria segue
para votação em Plenário, seguindo então para a Câmara dos deputados.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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