Aprovada
gratificação para membros da Justiça Federal, do Trabalho e Militar
O Plenário do Senado aprovou, na noite
desta quarta-feira (17), quatro projetos de lei que criam a gratificação por
exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os
magistrados do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e
para os membros da Justiça Militar da União. Os PLCs 133/2014, 134/2014,
135/2014 e 136/2014 foram aprovados durante esta tarde na Câmara e agora sem
para sanção presidencial.
A gratificação é a mesma concedida aos
membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será
paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em
varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será
devida quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de
atribuição administrativa e em relação ao acervo processual.
O valor é de um terço do subsídio do
magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago
proporcionalmente ao número de dias, se superior a três.
Aprovada na forma de uma emenda
substitutiva, a proposta especifica que a gratificação terá natureza
remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor
superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Vedações
O texto proíbe a concessão da
gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação
conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.
A acumulação com recebimento da
gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de
jurisdição. O cumprimento da regra será regulamentado pelo TJDFT, pelo Conselho
da Justiça Federal, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo STM.
O senador Gim (PTB-DF) foi o relator de
Plenário das quatro propostas. De acordo com o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), “o Parlamento estava devendo isso ao Judiciário”, desde a
concessão de direito idêntico a membros do Ministério Público da União (Lei
13.024/2014)
Fonte: Agência Senado
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