Aprovado pela
CAS, microsseguro poderá beneficiar população de baixa renda
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
aprovou, nesta quarta-feira (10), regras para a criação dos microsseguros, destinados
especialmente à população de baixa renda. O Projeto de Lei da Câmara (PLC)
59/2013 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O microsseguro é uma apólice com
cobertura feita sob medida para amparar as pessoas com menores rendas em
situações que representem grandes choques econômicos no orçamento doméstico.
Suas regras facilitadas e impostos reduzidos permitem a contratação, por preços
mais acessíveis, de SEGUROS DE VIDA, indenizações por invalidez, reembolsos de
despesa com funeral, doenças graves e até SEGUROS educacionais, por exemplo.
A proposta, de autoria do deputado Dr.
Adilson Soares (PR-RJ), pretende inserir pelo menos 100 milhões de pessoas que
estão fora do mercado de SEGURO no Brasil. Ele esteve na reunião da CAS e comemorou
a aprovação. O senador Vicentinho Alves (SD-TO) se comprometeu a trabalhar pela
aprovação da proposta nas demais comissões da Casa.
— O projeto é nobre e louvável — disse.
Apólices
Pelo texto, poderá COMPRAR a apólice de
microsseguro qualquer pessoa física, profissional ou não, ou jurídica com fins
lucrativos (sociedade ou empresa individual), desde que se enquadre no conceito
de microempresa (faturamento anual de até R$ 360 mil).
O plano de microsseguro sofrerá
limitações estipuladas pelo órgão regulador, como limite máximo de valor
segurado, de vigência, de prazo para o pagamento da indenização e a
possibilidade de contratação de maneira simplificada, por meio eletrônico. A
fixação desses parâmetros estará a CARGO da Superintendência de Seguros Privados
(Susep).
O corretor de microsseguro é equiparado
em direitos e obrigações aos corretores convencionais e estes, que atuam em
outros mercados (seguros convencionais, previdência complementar aberta e
capitalização) poderão ser autorizados a ofertar microsseguros.
Incentivos
Para estimular as empresas a ofertar
microsseguros, a proposta cria uma tributação diferenciada, o Regime Especial
de Tributação aplicável às operações de Microsseguro (RET-Ms). Com ele, a
sociedade seguradora poderá unificar o pagamento de quatro tributos (IRPJ –
0,31%, PIS/Pasep – 0,09%, CSLL – 0,16% e Cofins – 0,44%) no total de 1% da
RECEITA mensal com as operações de microsseguros.
A empresa que financiar os microsseguros
para seus empregados poderá deduzir a despesa da base de cálculo do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O benefício é válido até o EXERCÍCIO de 2017, para deduções de 2016.
A mesma regra vale para o patrão que
pagar o microsseguro ao empregado doméstico, com dedução do valor no pagamento
do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Só poderá ser deduzido o valor do
microsseguro de um empregado, até o máximo de 10% do salário mínimo.
O gasto com o microsseguro custeado pelo
empregador não comporá o rendimento bruto do empregado para fins de incidência
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
O projeto determina ainda que a alíquota
máxima do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e SEGURO ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de microsseguro será de 1%.
Nas demais operações de seguro, essa alíquota pode variar de 0,38% a 7,38%.
Para o relator, senador Cícero Lucena
(PSDB-PB), a proposta é “meritória do ponto de VISTA do direito econômico,
porque cria um mercado de bens e serviços hoje inexistente ou pouco expressivo
em volume de faturamento”. Ele apresentou apenas emenda para corrigir a redação
da proposta. A matéria foi relatada ad
hoc pelo senador Paulo Davim (PV-RN).
Fonte: Agência Senado
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