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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

DELEGADOS APOSENTADOS DA POLÍCIA FEDERAL DIVULGA NOTA DE INDIGNAÇÃO E REPÚDIO

 DELEGADOS APOSENTADOS DA POLÍCIA FEDERAL DIVULGA NOTA DE INDIGNAÇÃO E REPÚDIO


“NOTA À NAÇÃO”

Nós, Delegados de Polícia Federal aposentados, abaixo assinados, em razão de nossos anos de experiência na aplicação da lei penal, vimos pela presente, manifestar nosso inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 5o, incisos IV, XIII e X, respectivamente, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
As recentes decisões do Ministro Alexandre de Moraes determinando a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de WhatsApp constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos consagrados no referido artigo 5o da Constituição. Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal. Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens serem utilizadas como meio de prova , conforme entendimento consolidado do STJ- Superior Tribunal de Justiça. Portanto, as medidas adotadas por ordem do Ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal.
É chegada a hora de romper o espiral de silêncio dos operadores do Direito do país, que submersos em uma teia de interesses e medos, deixaram de se manifestar contra os abusos do STF na condução do famigerado inquérito das fake news, um inquérito inconstitucional, pois foi instaurado e vem sendo conduzido sem a observância dos princípios que regem o devido processo legal. Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por Ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detém privilégio de foro. Não é de estranhar que a apuração tenha sido denominada por respeitados operadores do Direito , entre eles o ex-Ministro do STF Marco Aurélio de Mello, como o “Inquérito do Fim do Mundo “, por não ter por objetivo investigar determinado fato criminoso concreto, como normalmente ocorre nas milhares de investigações criminais presididas por Delegados de Polícia Federal em todo o país, mas sim apurar aleatória, genérica e globalmente, condutas por parte de integrantes de apenas um dos espectros do atual embate político nacional. O mesmo ex-Ministro, sobre a operação contra empresários ocorrida em 23/08/22, afirmou estar “atônito” e observou que “ não há crime de cogitação “.
Por fim, lamentamos profundamente que nota emitida em um passado recente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal- ADPF, sem a devida consulta e a permissão de seus afiliados, tenha sido citada pelos jornalistas do Jornal Nacional da Rede Globo , na entrevista ao candidato Jair Bolsonaro que foi ao ar na noite de 22/08/2022, questionando-o quanto a supostas interferências na Polícia Federal. Lembramos que alegações do ex-Ministro Sérgio Moro de interferências do Senhor Presidente da República foram objeto de apuração em inquérito policial que foi encerrado em março deste ano, no qual a própria Polícia Federal concluiu não haver indícios de interferências do Presidente na instituição.

República Federativa do Brasil, 25 de agosto de 2022.

Delegados de Polícia Federal, aposentados, de Grupo Privado de WhatsApp. 

1 - Amaury Galdino
2- José Dinarte de Castro Silveira 
3- Ademir Alves
4- Sidney de Carvalho Guimarães
5- João Fernando Bonczynski
6- Cesar Rebouças
7- Márcio Valério de Sousa
8-Rubem Paulo de Carvalho  Patury Filho
9 - Dagoberto Albernaz Garcia
10 - Antônio Flávio Toscano Moura
11 - Onézimo Sousa 
12 - José Guedes Bernardi 
13 - Sebastião Roberto Dimas
14 - Flávio Araújo Borges
15 - Kercio Silva Pinto
16 - Antonio Carlos Monteiro
17-Augustinho José Câmara Simões
18- Luiza Cristina Lopes Gouveia
19-Jomar Barbosa 
20- Raimundo Eustaquio Louzada
21- Silvane Mendes Gouvêa
22- Paulo Miranda Pinto Junior
23 - José Francisco Mallmann
24 - Dorival Pagliaro
25 - Amaro Vieira Ferreira
26 - Geraldo Barizon Filho
27 - Geraldo José Chaves
28 - Claudio Nogueira
29- Maria Christina Dourado e Silva 
30- Lucy Elizabeth Silveira Menezes
31- Marinaldo Barbosa de Moura
32 - Elio Inacio de Sousa
33- Reinaldo Ragazzo Boarim
34- João Batista de Paiva
35- Sebastião Pereira de Queiroz
36- Paulo Gustavo de Magalhães Pinto                   
37 - Antônio Américo Pedroso
38- Fátima Rolim
39- Paulo Roberto Moreira da Silva
40- Ivam Rosa Marques
41- Domingos Luiz Passerini
42- Alberto Paixão
43- Wilson Sales Damazio 
44- Manoel Fernando Abaddi
45- José Geraldo de Oliveira 
46- Walderi Francisco de Carvalho Oliveira
47- Robinson Fuchs
48- William Santos
49- Gilberto Kroeff
50- Antonio Celso dos Santos
51 - Roberto Precioso Junior 
52 - Gilberto de Moraes Castro
53- Airton Vicente
54- Ney Cunha e Silva
55- Galileu Rodrigues Pinheiro
56 - Maria da Graça Dutra de Souza
57 - José Roberto B. Pereira                   
58 - Judas Thadeu de Vasconcelos Pereira
59 - Cleunice Jacil da Silva Godinho
60 - José Otávio Cançado Monteiro
61-Loredano de Oliveira Pontes
62- Sérgio Mário Braga Sampaio
63- José Nogueira Elpídio
64-Aderval Delfino 
65- Maria Nelci N. de Oliveira Passos
66 - Evaristo Kuceki
67 - Eriosvaldo Renovato Dias
68 - Roberto Camargo Scalise
69 - Sérgio Sakon
70- Lia Margarida
71- Maria Auxiliadora Chaves Bastos
72- Braz Neto
73- Roberto M. Rio Branco 
74-Marcos Aurélio Pereira de Moura
75 - Maria Auxiliadora Chaves Bastos
76 - Sérgio Felipe Day Barreto
77 - Bergson Toledo Silva
78 - Antonio RAYOL
79 - Rodrigo Leitão
80 - Joel Almeida
81 - Carlos Rogério
82 - Airton Franco
83 - Daniel Brandão
84 - Ecler Maria Ritter
85 - Ruth Braga de Oliveira
86 - Marco Antônio Missaglia Brito
87- Gilberto Tadeu Vieira Cezar
88 - Marco Antônio Mendes Cavaleiro eu
89 - Sônia Melo
90 - Ricardo Luiz Oliveira Ribeiro
91 - Hélbio Afonso Dias Leite 
92 - Adilson Calamante
93 - Victor Arantes não
94 - Celsa Ferreira Jorge
95 - Benedito Zumas Filho
96 - Ildor Reni Graebner
97- Nicio B Lacorte
98 - Sílvio J Santos
99 - Magno José Teixeira.
100 - José Elói Werner Júnior

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