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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

GOVERNO DA BAHIA SUSPENDE FERIADO DE CARNAVAL. EXPEDIENTE NORMAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL NOS DIAS 25 e 28 de FEVEREIRO E 01 DE MARÇO DE 2022

 GOVERNO DA BAHIA SUSPENDE FERIADO DE CARNAVAL. EXPEDIENTE NORMAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL NOS DIAS 25 e 28 de FEVEREIRO E 01 DE MARÇO DE 2022

Segundo Decreto emitido pelo governo do Estado da Bahia, as repartições públicas estaduais terão expediente normais nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
Leia abaixo o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 21.146 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIX, ambos do art. 105 da Constituição Estadual;

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

considerando que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, evitam a disseminação da doença;

considerando o monitoramento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos, DECRETA:

Art. 1º Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA
Governador

Fonte: Leisestaduais
Imagem: Wikipédia

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