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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Radares: Confira o que muda com a nova resolução do Contran

 Radares: Confira o que muda com a nova resolução do Contran


A partir de 1 de novembro, as regras para fiscalização eletrônica nas vias públicas brasileiras serão alteradas. A Resolução 798 do Contran, sancionada pela Presidência da República, entrará em vigor a partir dessa data, com mudanças importantes para os condutores. 
Com a nova resolução, fica proibida a instalação de radares móveis em locais escondidos, como dentro de veículos policiais, agentes de trânsito ou mesmo em carros descaracterizados, coisas não raramente vistas no Brasil. A regra vale também infraestrutura. 
Isso significa que não poderão existir dispositivos de fiscalização ocultos total ou parcial em locais como postes de energia, viadutos, pontes, atrás de muretas, passarelas, marquises, árvores ou qualquer outro objeto que possa ocultá-los. 
Como visto, a medida vale para todo tipo de dispositivo de fiscalização e isso inclui tanto os móveis, quanto os portáteis e fixos. Contudo, não é apenas a visibilidade dos mesmos que foi alterada pela nova resolução. 
Sua instalação ficará sujeita a uma análise do estudo técnico (validade mínima de 12 meses) que comprove a necessidade para adição de fiscalização eletrônica por parte do órgão de trânsito responsável. 
Todo dispositivo de fiscalização eletrônica deverá ser precedido de placa de sinalização de velocidade máxima permitida, para que não haja dúvidas ao condutor quanto ao limite da via. A indicação de fiscalização eletrônica deverá ser permanente. 

Velocidade da via

Para a instalação de radares móveis e portáteis, a velocidade da via agora será considerada e o órgão ou concessionária responsável pela via precisa mapear e divulgar os locais sujeitos a fiscalização móvel. Dessa forma, fica a seguinte disposição para os portáteis: 
60 km/h – Esse é limite mínimo em vias urbanas ou rurais, mas que tenham características urbanas. O mesmo vale para estradas rurais. 
80 km/h – Esse é o limite mínimo em rodovias. 
Além disso, em locais de fiscalização fixa, os radares portáteis só poderão ser usados a 500 metros de distância do aparelho em vias urbanas ou com características urbanas. 
Em rodovias, o dispositivo só poderá ser usado a 2.000 metros do equipamento fixo. A fiscalização tem de ser visível, com agente de trânsito ou autoridade incumbida devidamente uniformizados. 
Continuam homologados os dispositivos fixos (velocidade ou lombada eletrônica), móveis (aqueles fixados em tripés) e portáteis (usados por policiais ou agentes de trânsito). 
Os dispositivos de fiscalização agora deverão dispor de novas funcionalidades, como registro de latitude e longitude, bem como tecnologia de reconhecimento de placas de veículos. Isso deve encarecer os serviços e muitas cidades podem acabar desistindo de seu uso. A contagem volumétrica de tráfego também deverá ser efetuada. 

Requisitos para instalação e adequação

A Resolução 798 também descreve os requisitos técnicos a serem observados para a instalação de novos radares, assim como a definição de “trecho crítico” para a introdução de fiscalização eletrônica. 
No caso das autuações, todas feitas por dispositivos eletrônicos, precisam ter imagem da placa do veículo, além das demais informações já conhecidas. 
O prazo para adequação dos radares será de 12 meses para os já instalados e imediata para os novos, após 1 de novembro. Para fiscalização de veículos pesados e outras categorias, o prazo para atendimento dos requisitos será de 18 meses. 
Fonte: noticiasautomotivas 
Imagem ilustrativa: rodoviabrasil

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