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terça-feira, 13 de outubro de 2020

Eleitor não pode colar cartaz em casa; Multa máxima é de 25 mil

 Eleitor não pode colar cartaz em casa; Multa máxima é de 25 mil 

Uma das alterações as normas é sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores. 

Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. “Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o acirramento”, disse o juiz. 
Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos). 
O eleitor pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o Ministério Público. 
O candidato pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor dobrado em caso de reincidência. Já as empresas de comunicação que cometerem irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402. 
Os candidatos devem seguir à risca a legislação e ficarem atentos as novas regras, para não fazerem campanha sem o conhecimento da lei. Todo material de campanha é de responsabilidade do partido e do candidato. Quem for advertido terá 48 horas para se regularizar, sob pena de multa. Em alguns casos, o registro pode ser cassado. 

As proibições 
- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas; 
- Vetados os showmícios; 
- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada; 
- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas; 
- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas, 
- Não pode fixar cartazes em residências; 
- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa 

Pode na campanha 
- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual; 
- Trio elétrico apenas como amplificador de comício; 
- Telão pode ser usado em comícios; 
- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados; 
- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha; 
- Propaganda permitida das 6h às 22h; 
- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;

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