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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Portaria permite recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90 dias


Portaria permite recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90 dias

Medida visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões


O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), a Portaria  Nº 16.655  que permite a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa e depois o recontratação em menos de 90 dias depois.


A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.
A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.
Fonte: Gov.br

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