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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Cartórios podem regularizar CPF


Cartórios podem regularizar CPF
    A regularização do CPF pelos cartórios possibilita que os cidadãos possam inclusive regularizar, fazer inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via.

    Essa autorização aos cartórios, iniciada em 01/07/2020, foi expandida para todo o Brasil, informou a Receita Federal. Segundo o órgão, foi firmado um convênio entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Receita Federal, como base na Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
    Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, “com essa iniciativa, damos mais um passo na simplificação para o cidadão e, sobretudo, para o aumento da confiabilidade daquele que já é o mais qualificado cadastro de pessoas do Brasil, o CPF”.

    Já o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, diz que a presença dos cartórios em todos os municípios do País é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascido. Agora amplia não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”.
Tarifa de conveniência
    Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço.
Mas, atenção: os principais serviços feitos em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.
Fonte: Gov.br

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