TST DEFINE NOVO
ASSÉDIO: O EXISTENCIAL
Multiplicam-se os casos na Justiça do
Trabalho de reclamações contra os patrões que não enxergam os funcionários como
seres humanos. Apenas máquinas de produção. O TST (Tribunal Superior do
Trabalho) já julgou processos de um novo tipo de assédio no trabalho: o dano
existencial.
O dano existencial é aquele que fere a
simples existência do trabalhador enquanto pessoa que pretende crescer dentro
dos projetos pessoais de família, atividades sociais, recreativas e
espirituais. Nestes casos, os patrões fazem com que os trabalhadores vivam
exclusivamente para o trabalho, explorando todo o tempo possível dos empregados
para o benefício da empresa.
O dano existencial se torna então a
evolução dos danos morais cometidos pelos empregadores aos funcionários, que ocasionam
doenças físicas e psicológicas que, muitas vezes, destroem os sonhos dos
trabalhadores. Por isso, é de suma importância que as denúncias cheguem até a
Justiça contra os malfeitores, entre eles os bancos. Não dá para sofrer calado.
É preciso denunciar.
Fonte: SBBA
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