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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

BRADESCO PROIBIDO DE DEMITIR EM MASSA

BRADESCO PROIBIDO DE DEMITIR EM MASSA
Pedido foi feito pelo MPT a Justiça do Trabalho do Paraná e vale para todo o país. O Banco Bradesco está proibido de dispensar os seus empregados coletivamente (dispensa em massa) em razão da aquisição do HSBC e a absorção destes profissionais (incluindo os prestadores de serviços terceirizados, contratados por empresa interposta, e os que atuam pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídica ou como autônomos) sem prévia negociação com o sindicato profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), em decisão do desembargador relator Cássio Colombo Filho, atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em ação civil pública proposta em 2015. Foi concedida a liminar de tutela de urgência antecipatória. No caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa de R$ 20 mil por empregado dispensado, em favor de entidade assistencial indicada pelo MPT. A decisão vale para os estabelecimentos de todo o país. (Feeb Ba/Se)

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