BRADESCO
PROIBIDO DE DEMITIR EM MASSA
Pedido foi feito pelo MPT a Justiça do
Trabalho do Paraná e vale para todo o país. O Banco Bradesco está proibido de
dispensar os seus empregados coletivamente (dispensa em massa) em razão da
aquisição do HSBC e a absorção destes profissionais (incluindo os prestadores
de serviços terceirizados, contratados por empresa interposta, e os que atuam
pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídica ou como autônomos) sem
prévia negociação com o sindicato profissional.
O Tribunal Regional do Trabalho do
Paraná (TRT-PR), em decisão do desembargador relator Cássio Colombo Filho,
atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em ação
civil pública proposta em 2015. Foi concedida a liminar de tutela de urgência
antecipatória. No caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa
de R$ 20 mil por empregado dispensado, em favor de entidade assistencial
indicada pelo MPT. A decisão vale para os estabelecimentos de todo o país.
(Feeb Ba/Se)
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