Prefeitura
Municipal de Ilhéus
Nota Pública
Tendo em vista a discussão no âmbito da
Ordem dos Advogados do Brasil sobre a constitucionalidade do Código Tributário
do Município, o Governo Municipal vem informar o seguinte:
A Administração tem plena convicção da
constitucionalidade e legitimidade da legislação aprovada. Não obstante a
possibilidade da matéria ser submetida ao Poder Judiciário, os pontos relativos
à definição dos valores dos tributos que foram objeto de ressalvas nos termos
do Parecer aprovado pelo Conselho Estadual da OAB, vêm sendo afastados pelos
tribunais, notadamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em julgamentos
recentes sobre normas semelhantes
editadas em vários municípios, inclusive
de Salvador.
No caso de Ilhéus, além da matéria
jurídica se submeter ao contexto acima colocado, há uma dimensão que reputamos
ainda mais importante para a certeza da legitimidade, constitucionalidade e
justiça social da reforma na legislação tributária do Município. Todos os valores estão fixados muito abaixo
da base de cálculo prevista na Constituição Federal. No caso do IPTU por
exemplo, para o ano de 2015, com a aplicação dos limitadores previsto na lei
aprovada e dos critérios da Planta Genérica, o montante considerado, no cálculo final, como valor
venal do imóvel não ultrapassa os 30%. Na maioria dos casos nem isso. Apesar da
notória e absurda defasagem da legislação e valores até então aplicados, sempre
tivemos em mente que a correção a curto prazo tinha, como tem, de ser realizada
apenas parcialmente e em vários exercícios.
Na fixação dos critérios de cobrança ainda tivemos que garantir a
exclusão do tributo daqueles que não tem condições de pagar, o que implicou na
isenção de quase 70% dos imóveis residenciais.
Em resumo, em relação ao IPTU, ao
contrário de algumas afirmações absolutamente inverídicas e insensatas, é isso
que o Código implementa: isenção dos mais carentes e cobrança, para aqueles que
podem pagar, de cerca de 30% do valor autorizado pela Constituição Federal.
Evidentemente, como obra humana e
coletiva a lei pode ser melhorada. Por outro lado, recentes e significativas
alterações na economia nacional aconselham adequações ou limitações nas
contraprestações cobradas por determinados serviços públicos. Comesses pressupostos e confiante nas altas
atribuições institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, o Município se
predispôs a dialogar, com o objetivo
conciliar as propostas que entende que deverá submeter à Câmara Municipal com o
entendimento exposto no Parecer do Conselho da OAB.
As discussões, travadas sob o interesse
público em busca da justiça social e certeza jurídica, culminaram com
proposição aprovadas no âmbito da Comissão de Assuntos Tributários do Conselho
Estadual, órgão que por delegação expressa desse Conselho conduz as ações da
OAB, prevendo alterações procedimentais , estabelecimento de limitadores para
determinadas taxas a exemplo do já previsto para o IPTU e redução da
atualização das bases de cálculo do IPTU previstas para os próximos exercícios,
dentre outras. Os valores previstos para o IPTU deste ano, em face da absoluta
impossibilidade de sua alteração, tendo em vista os limitadores que foram
considerados, não serão alterados, até porque o próprio Parecer do aprovado
pelo Conselho Estadualé, como não poderia deixar de ser, expresso em referendar os valores utilizados
para 2015.
O parecer da Comissão Tributária da OAB
e os termos do entendimento travado com o Município devem ser submetidos à
aprovação dainstituição que, temos certeza, fiel que é ao interesse público e
republicano, não se furtará em contribuir com a reorganização de nossa cidade,
que , nesse momento conhecido por toda a sociedade ilheense, tanto depende em
melhorar sua incipiente arrecadação municipal, bem como contribuirá com a
certeza jurídica que beneficiará os contribuintes, livrando-os de eventuais
penas por inadimplência e colaborando com a Justiça Social que o novo Código do
Município busca implementar.
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