Nova regra
permite cancelar contrato com a operadora pela internet
Começam a valer nesta terça-feira, 10,
as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de
Telecomunicações. Segundo o novo código, o cliente poderá cancelar
automaticamente seu plano pela internet e a rescisão do contrato deve ser
processada no site sem a intervenção de um atendente.
As operadoras deverão também
disponibilizar nos próprios sites uma área com informações como o perfil de
consumo, cópia do contrato e os boletos de cobrança do plano assinado.
Gravações com as solicitações do consumidor deverão ser mantidas por, no
mínimo, 90 dias e também poderão ser acessadas no site. Essa área poderá ser
acessada mediante login e senha, que devem ser informados no ato da compra do
plano.
No portal devem estar disponíveis os
documentos de cobrança dos últimos seis meses, relatório detalhado dos serviços
prestados no período, mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas
promocionais, além de histórico de demandas no último semestre.
Confira outras mudanças:
As operadoras deverão oferecer na internet um
mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais;
Sempre que o consumidor questionar o
valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão,
terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou
devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O
consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão;
As operadoras não podem enviar mensagens
de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente;
Além do acesso à integralidade da
oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas
restritivas e limitadoras no ato da contratação;
É importante lembrar que, em caso de
descumprimento das regras o consumidor deve denunciar a operadora à Anatel.
Lembre aqui como reclamar do serviço prestado.
Fonte: UOL
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