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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Greve de servidores: centrais querem incluir regra para negociação coletiva em regulamentação

Greve de servidores: centrais querem incluir regra para negociação coletiva em regulamentação
ntes da greve, regras para a negociação coletiva. Essa foi a principal reivindicação apresentada pelas centrais sindicais, nesta quinta-feira (20), em audiência pública sobre o projeto que regulamentará o direito de greve no serviço público. Apesar de prevista na Constituição, desde 1988, essa garantia nunca foi regulamentada. O direito de greve também é tratado na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1978, ratificada pelo país em 2010.
Com a audiência, a Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional deu continuidade às negociações com centrais sindicais, em busca de um texto de consenso.
A maioria dos sindicalistas insistiu que o projeto deve ser mais amplo: não regular apenas o direito de greve, mas aspectos como negociação coletiva, acordos, dissídios e data-base. Os representantes afirmaram, ainda, que algumas categorias do funcionalismo há oito anos não têm a recomposição inflacionária em suas remunerações.
Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa avaliou que falta ao projeto a garantia de negociação. Ela lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá aos trabalhadores da iniciativa privada o direito de se organizar, negociar e fazer acordos coletivos e greves há muito tempo.
– No serviço público não há esses direitos. Nossa reivindicação inicial é pelo direito de discutir. Muitas greves do serviço público são feitas simplesmente para abrir o canal de negociação. Para nós, a prioridade é poder fazer negociação coletiva.
O discurso da CUT foi endossado por representantes de outras entidades. De acordo com o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o pedido é relevante e será considerado na elaboração do texto final. A proposta aprovada na comissão mista seguirá para votação na Câmara e no Senado.
– Se for possível fazer uma ginástica legislativa e trazer o tema da negociação ao projeto, isso será feito – garantiu.
Outros pedidos
Entre os pontos mais polêmicos do projeto de greve do funcionalismo estão a definição dos serviços considerados essenciais; o mínimo de servidores que devem trabalhar durante a paralisação; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, além dos descontos salariais pelos dias parados.
Na opinião da Força Sindical, o projeto ainda não atende os servidores públicos. Rubens Romão, representante da Força, afirmou que o projeto cerceia o direito de greve ao estabelecer as carreiras essenciais, que são obrigadas a manter a maioria dos servidores em atividade. Ele mencionou os professores de ensino fundamental, que podem cair nessa classificação, o que a seu ver na prática impede a greve.
– Se a metade dos professores está trabalhando, como se vai conseguir mensurar o movimento grevista? – indagou.
Além disso, Romão disse que o texto proposto por Jucá não deixa claro se o julgamento dos movimentos grevistas caberá a um juiz singular ou a um tribunal trabalhista.
Já Lineu Mazano, da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), lembrou que dentro do serviço público há celetistas, efetivos e vários regimes de contratação.
– Uma lei só não pode contemplar todos os casos – advertiu.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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