Um Idoso leitor do nosso Blog e do Jornal MACRO SUL NOTÍCIAS nos enviou um correspondência solicitando que fizéssemos uma matéria sobre o descaso que estão sendo cometidos com aqueles que muito contribuíram para o desenvolvimento de Itabuna, através bastante labuta.
O artigo 41 e 42 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 dizem que é assegurada a prioridade do idoso no transporte coletivo e que 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser reservados ao idoso. Já a Lei Orgânica Municipal de Itabuna no Art. 9, capítulos I e X dizem que o município deve legislar, disciplinar e sinalizar as vagas.
O leitor quer saber qual o motivo de não existir placas indicativas inerentes e as vagas não foram demarcadas.
Porque esse descaso para com os idosos?
Ele ainda considera que os Vereadores desconhecem a própria Lei que elaboram e corroboram com o total descaso praticado pelo Executivo.
Pede ainda que providências sejam tomadas para solucionar a falta de vagas para que os idosos parem de ficar circulando pela cidade à procura de um local para estacionar.
O recado está dado, resta às autoridades competentes solucionar o problema.
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