Placas de
propagandas em logradouros públicos
A empresa que está realizando essa
propaganda não cansa de usar os logradouros públicos para divulgar a chegada da
empresa.
Pelo que nos consta existe uma Lei
municipal que proíbe a colocação de placas, faixas e cartazes nos logradouros
públicos.
Será que a equipe responsável pela
fiscalização não “nota” as referidas placas?
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