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domingo, 24 de novembro de 2024

BAHIA: *JUSTIÇA RECONHECE O DIREITO DO SERVIDOR AO REAJUSTE DO PIS/PASEP*

 BAHIA: *JUSTIÇA RECONHECE O DIREITO DO SERVIDOR AO REAJUSTE DO PIS/PASEP*

O Juiz da 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador/BA reconheceu o direito de o servidor público ter corrigida sua conta do PASEP, condenando o Banco do Brasil ao pagamento do saldo com juros e correção monetária. Aqueles que já tiverem sacado têm direito ao valor residual, pois sacou sem as devidas correções.
Esta é a primeira decisão no Estado da Bahia que corrige uma violação ao direito do Servidor, penalizado com a não atualização monetária e acréscimos de juros nos valores depositados em sua conta do PASEP, depois de uma vida de sacrifício e absoluta dedicação.
*Vejamos o que determinou a sentença:*
“À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento da prestação jurisdicional, por consectário, *CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DO SALDO PASEP DA PARTE AUTORA, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA*; e fica a parte demandada compelida a apresentar os documentos declinados, conforme peça preambular.
O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer pela parte ré, em prazo de vinte (20) dias, a partir da intimação desta sentença, incidirá multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), com esteio no art. 497 do CPC.”

Imagem: MACRO SUL NOTÍCIAS/J.J.Q.

Fonte: Sheila Souza– Linkden

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