AQUI IMPERA SOMENTE A VERDADE DOS FATOS!

NÃO SOMOS CIENTISTAS PARA SABER INVENTAR!

SEJA NOSSO COLABORADOR!

SEJA NOSSO COLABORADOR!

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

VITÓRIA DA CONQUISTA (BA.) - Operações de carga e descarga e circulação de determinados tipos de veículos

 VITÓRIA DA CONQUISTA (BA.) - Operações de carga e descarga e circulação de determinados tipos de veículos

A Prefeitura de Vitória da Conquista também vai delimitar duas áreas na zona urbana do município, nas quais a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) deverá definir novas regras para a circulação de determinados tipos de veículos que, por suas características estruturais e de movimentação, costumam dificultar a fluidez do trânsito nas vias públicas.
A redução do trafego de pesado na região central de cidades como Conquista é uma solução para parte dos problemas que hoje sufocam estas áreas. Para se ter uma ideia do impacto, segundo estudos, um carro a gasolina emite entre 10 kg a 25 kg de CO2 a cada 100 km rodados, já um ônibus a diesel emite cerca de 6 kg de CO2 a cada 100 km rodados. Na ocupação de espaço, um veículo coletivo equivale a 30 veículos particulares.
A tendência do desenvolvimento é reduzir a poluição e ampliar a circulação de pedestres. Para além, a retirada de veículos pesados na área favorece sobremaneira a trafegabilidade reduzindo o tempo que o trabalhador, consumidor, estudante e visitantes levam para se deslocar na cidade.
As novas regras, estabelecidas pelo Decreto Nº 22.863, de 9 de outubro de 2023, começam a valer após 30 dias da publicação. A íntegra do documento pode ser acessada neste link.
A partir do decreto, fica proibida a entrada e circulação de veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros, assim considerados utilitários tipo micro-ônibus, kombi ou van e/ou similares, no perímetro estabelecido como da Área de Restrição à Circulação (ARC). As exceções são os veículos oficiais, assim como aqueles que possuam concessão ou autorização de realização de transportes de passageiros.
Na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga, fica proibida a entrada e circulação de veículos de carga e descarga, com PTB acima de cinco toneladas, que é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, levando em consideração a soma de sua tara (T) e da lotação (L), nos horários entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 6h e 14h, aos sábados.

Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - Bahia
Imagem: Prefeitura de Vitória da Conquista – Bahia

Nenhum comentário:

Postar um comentário