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segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Mais de 12 mil crianças nascidas no último ano na Bahia não possuem o nome do pai no registro

 Mais de 12 mil crianças nascidas no último ano na Bahia não possuem o nome do pai no registro

O número representa um aumento na quantidade de pessoas nascidas sem o nome do pai registrado
Ao todo, 12.282 mil recém-nascidos foram registrados na Bahia sem o nome do pai entre agosto de 2022 e julho de 2023. O número representa 7,28% das crianças nascidas no estado neste período, que foram 168.612. Os dados, que demonstram um aumento no número de registros sem o nome paterno na Bahia, foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Bahia).
Os números podem ser encontrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes. A plataforma reúne as informações de 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, sejam sobre nascimentos, casamentos ou óbitos registrados nos municípios e distritos do país.
Ainda segundo o levantamento, 12.155 não receberam o nome do pai da certidão entre 2020 e 2021, o que presenta 6,6% das 183.350 crianças nascidas neste período. Já entre 2021 e 2022, a porcentagem foi de 6,7%. Na época, 12.224 bebês dos 180.788 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.
Reconhecimento de paternidade
Para realizar o reconhecimento de paternidade, o cidadão deve se dirigir a qualquer Cartório de Registro Civil do país. Desde 2012 não é mais necessário apresentar uma decisão judicial, para os casos em que todas as partes concordam com o registro da paternidade.
Quando a iniciativa é do próprio pai, ele deve comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, além da aprovação da mãe ou do próprio filho, caso ele já tenha 18 anos ou mais.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que vai comunicar aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Uma alteração que entrou em vigor em 2017 permite o reconhecimento da paternidade socioafetiva, que acontece quando os pais criam uma criança em uma relação afetiva, mas sem necessidade de vínculo biológico. Para isso, é preciso o consentimento da mãe e do pai biológico.
Para a realização desse procedimento, o registrador civil deve atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; entre outros.

Fonte: Muita Informação
Imagem: Muita Informação

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