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quinta-feira, 9 de abril de 2020

MP ISENTA CONSUMIDOR POBRE DE PAGAR CONTA DE LUZ


MP ISENTA CONSUMIDOR POBRE DE PAGAR CONTA DE LUZ
A população que apresenta consumo mensal inferior ou igual a 220 quilowatt-hora (kWh) está isenta de pagar a conta de luz. A Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União, no dia 8/04/2020, vale do dia 1° de abril a 30 de junho de 2020.
A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

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