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sexta-feira, 20 de março de 2020

ITABUNA, ILHÉUS E ITACARÉ ESTÃO SITIADAS: GOVERNO PROÍBE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS!


ITABUNA, ILHÉUS E ITACARÉ ESTÃO SITIADAS: GOVERNO PROÍBE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS!

O Governo da Bahia proibiu através de Decreto a circulação e saída de veículos a partir da nona hora do dia 21 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
Salvo algumas exceções prioritárias. Leia o Decreto abaixo na íntegra:

DECRETO Nº 19.550 DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam suspensas, pelo período de 10 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 21 de março de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 21 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Ilhéus, Itabuna e Itacaré.
§ 1º - Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos Municípios de Ilhéus, Itabuna e Itacaré, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
§ 2º - Outras exceções deverão ser expressamente autorizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA ou pelos Municípios.
Art. 2º - Ficam suspensos, a partir de 23 de março de 2020, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC nos Municípios de Ilhéus, Itabuna e Itacaré.
Art. 3º - A Polícia Militar da Bahia - PMBA e a AGERBA realizarão a fiscalização do quanto disposto no art. 1º deste Decreto, com eventual apoio das Guardas Municipais.
Parágrafo único - O descumprimento de suspensão prevista no art. 1º deste Decreto importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.
Art. 4º - O art. 2º do Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as férias e licenças estatutárias passíveis de gozo oportuno dos servidores públicos estaduais que atuam nos serviços públicos essenciais de saúde e segurança pública.” (NR)
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2020.
RUI COSTA 
Governador

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