E O IDOSO?
Tudo bem que a empresa que cobrava
estacionamento público tenha sido “cassada”, porém, dentro de um sistema
organizacional, o local demarcado para o idoso e/ou deficiente, bem que poderia
ser resguardado.
O condutor desse veículo lotado no SESAI
não deve ter conhecimento do assunto.
Bem que ele poderia deixar esse local a
quem realmente tem direito.
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