FISCALIZAÇÃO! NECA!
Conforme nos consta, existe uma
Lei municipal que proíbe o trânsito desse tipo de veículo, de transporte de
cargas, pelas vias públicas, principalmente nos horários compreendido entre
6:00 às 18:horas.
Será que o gestor do SETTRANS de
Itabuna só tem como principal prioridade e com os olho$ voltado$ para a geração
de multa$ e colocação de pardai$?
O negócio é tão bom que a distâncias é mínima, cerca de 2 a 3km entre
um e outro – como ocorre nas Avenidas Juracy Magalhães e J. S. Pinheiro, entre
outros.
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