Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional
Já
é possível caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, sem precisar que o
trabalhador tenha de comprovar que a enfermidade tenha vínculo com o emprego. A
decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal).
No
entendimento do Supremo, é inviável exigir que o cidadão comprove a relação da
contaminação por coronavírus com a com o local de trabalho, dada a impossibilidade
de definição em que momento se deu a infecção.
O
STF também decidiu que os auditores fiscais do trabalho devem seguir cumprindo
as competências mesmo durante a pandemia. A medida provisória 927 suspendia a
função da ATF (Auditoria-Fiscal do Trabalho), deixando os trabalhadores
desprotegidos. A MP apresentada pelo governo previa apenas atuação orientadora
da ATF neste período crítico.
Os
magistrados durante a votação no STF argumentaram que os dispositivos
apresentados são ofensivos aos brasileiros que estão se expondo diariamente
para manter serviços básicos.
Fonte:
(SBBA)
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