DESVIO DE RECURSO PÚBLICO DESTINADO AO COMBATE DE PANDEMIA PODERÁ VIRAR CRIME HEDIONDO.
A
proposta, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), tramita na Câmara dos
Deputados.
Mendonça
Júnior: a gravidade da pandemia exige controle "especialmente
cuidadoso" dos recursos e "punição exemplar" de desvios
O
texto inclui o crime no Código Penal com pena de 10 a 15 anos de reclusão e
multa. Os crimes de corrupção ativa e passiva, quando relacionados com o desvio
de recursos nessa situação, também terão as mesmas penas.
Atualmente,
a Lei dos Crimes Hediondos tem em sua relação o homicídio qualificado, o
assassinato de policiais e o feminicídio, entre outros. Os crimes hediondos não
podem ser anistiados, receber indulto ou ter fiança.
Segundo
Mendonça Júnior, a gravidade da pandemia, que implica em vida e morte para
milhares de brasileiros, exige controle “especialmente cuidadoso” dos recursos
e “punição exemplar” de eventuais desvios. “O desvio de recursos destinados a
salvar vidas constitui-se em verdadeira tentativa de homicídio.”
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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