MP ISENTA CONSUMIDOR POBRE DE PAGAR CONTA DE LUZ
A
população que apresenta consumo mensal inferior ou igual a 220 quilowatt-hora
(kWh) está isenta de pagar a conta de luz. A Medida Provisória (MP) publicada no
Diário Oficial da União, no dia 8/04/2020, vale do dia 1° de abril a 30 de
junho de 2020.
A
medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico
para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
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