Senado aprova
classificação de corrupção como crime hediondo
Corrupção ativa e corrupção passiva
podem em breve ser classificados como crimes hediondos. O Senado aprovou em
Plenário nesta quarta-feira (26) o PLS 204/2011, do senador Pedro Taques
(PDT-MT), que inclui delitos contra a administração pública como crimes
hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para
os condenados.
A proposta foi votada à tarde, como
parte da pauta legislativa prioritária, anunciada pelo presidente Renan
Calheiros em resposta às manifestações realizadas no país nas últimas semanas. O
projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O PLS 204 foi aprovado com emenda do
senador José Sarney (PMDB-AP) incluindo também o homicídio simples na lista de
crimes hediondos. Com a mudança, os condenados pelos crimes citados não terão
mais direito a anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também
se torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e
progressão de regime.
Relator da proposta em Plenário, o
senador Alvaro Dias (PSDB-PR) explicou que a atual legislação dá respostas
duras a quem comete crime contra a pessoa ou contra o patrimônio individual,
mas é brando quando se trata de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o
patrimônio público, em crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção
ativa, peculato e excesso de exação.
- O resultado de tais crimes tem
relevância social, pois pode atingir, em escala significativa, a depender da
conduta, grande parcela da população. Com efeito, a subtração de recursos
públicos se traduz em falta de investimentos em áreas importantes, como saúde,
educação e segurança pública, o que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo
nível de desenvolvimento social - argumentou o senador.
Homicídio simples
Principal signatário da emenda que
incluiu o homicídio simples como crime hediondo, José Sarney defendeu a medida
destacando que o Brasil tem a “vergonhosa posição” de ser o país com maior
número de homicídios proporcionais no mundo. O senador citou ainda pesquisa do
Instituto Sangari que revela que 78% da população brasileira têm medo de ser
assassinada.
- Se nós temos essa oportunidade de
considerar crime hediondo, como eu acho que é justo, os da administração
pública, como nós não temos condições de incluir aí na relação de crimes
hediondos os crimes contra a vida, em primeiro lugar, o homicídio? –
questionou.
O projeto inicial tornava hediondo
somente os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (quando o agente
público exige vantagens para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias
acrescentou os crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de
excesso de exação (quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios
abusivos para cobrança de tributos). Uma última emenda, dos senadores
Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o
peculato qualificado.
Os crimes de corrupção ativa, passiva e
de peculato têm pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão,
a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem
pena de reclusão, de três a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de
reclusão, de seis a 20 anos.
Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques
ressaltou que esta não foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas
em função da mobilização popular das últimas semanas.
- Este projeto é de 2011. Esse projeto
já tinha parecer do senador Alvaro Dias [também relator da matéria na Comissão
de Constituição e Justiça] há mais de um ano, só que, por oportunidade e
conveniência, não havia sido colocado em pauta na comissão. Mas isso faz parte
do processo legislativo - explicou.
O senador, entretanto, foi contrário à
emenda que incluiu homicídio simples no projeto. Em sua avaliação, apesar de a
medida ser correta no mérito, não “cabia” no projeto que tratava apenas de
crimes contra a administração pública.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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