Meia-entrada
segue à sanção presidencial
Os senadores aprovaram, na tarde desta
quarta-feira (4), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do
Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em salas de
cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos
educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. A matéria segue para sanção
presidencial. A votação foi acompanhada por dúzias de estudantes, na galeria do
Plenário, a maioria deles ligada à União Nacional dos Estudantes (UNE) - uma
das polêmicas relacionadas à matéria era a responsabilidade pela emissão das
carteiras que darão direito aos benefícios. Os senadores mantiveram a emissão a
cargo das entidades estudantis.
A maior novidade do texto aprovado é a
inclusão de pessoas com deficiência entre os beneficiários da meia entrada. O
projeto contempla também o direito à meia-entrada para estudantes, jovens de
baixa renda entre 15 e 29 anos e idosos - todos já beneficiados por legislações
anteriores. A concessão da meia-entrada é assegurada para pelo menos 40% dos
ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das
Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
O relator Vital do Rêgo (PMDB-PB)
acolheu sugestões apresentadas por Paulo Paim (PT-RS) e por outros senadores e
retirou do texto final aprovado expressões que pudessem ser interpretadas como
prejudiciais aos direitos dos idosos. Os idosos já têm direito a pagar 50% da
entrada inteira nesses eventos e espetáculos, pois já há essa previsão no
Estatuto do Idoso. O projeto aprovado não altera o Estatuto da Juventude, que
também já prevê o benefício para jovens de baixa renda e estudantes.
Em seu formato original, o projeto, de
iniciativa dos então senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Flávio Arns
(PSDB-PR), previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60
anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens
de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema
educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada será
concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.
Carteira
Para terem direito ao benefício, os
estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira
de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada
segmento. Os jovens carentes terão de comprovar essa condição por meio de
comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
A confecção da CIE deverá seguir modelo
único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades
estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Cinquenta por cento das
características da carteira poderão ser locais ou regionais. A carteira deverá
ser renovada a cada ano.
O texto aprovado determina que as
carteiras estudantis serão emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos
(ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes
Secundaristas (Ubes) e pelas entidades municipais ou estaduais filiadas à essas
três instituições. Também ficam autorizadas a emitir as carteiras todos os
Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos
(CAs e DAs), filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.
Vital do Rêgo disse que a regulamentação
da meia-entrada “é desejada há muitos anos”, principalmente devido à falta de
fiscalização das carteiras estudantis. Há alguns anos, disse o senador, um
espetáculo artístico vendia até 40% dos ingressos como meia-entrada mas, com a
proliferação de carteiras estudantis, as meias-entradas passaram a ser até 85%
dos ingressos vendidos. Com isso, acrescentou o relator, os produtores culturais
transformaram a meia-entrada em ficção, pois o preço cobrado para a
meia-entrada geralmente é o preço da entrada inteira, ficando o ingresso comum
com o dobro do preço justo.
- Todo mundo emite carteira. Nós temos
quase que a totalidade das pessoas com carteiras estudantis. Essa lei será um
salto muito grande para a garantia de direitos e para o planejamento da
produção cultural. Agora temos uma lei que regula a meia-entrada – afirmou
Vital do Rêgo.
O relator registrou ainda que a
aprovação da proposta só foi possível após ampla negociação com lideranças
partidárias e representantes de grupos estudantis, do setor cultural e de
grupos de defesa dos idosos. Ele disse acreditar que a proposta vai
proporcionar a redução do preço de ingressos para eventos e espetáculos ao
disciplinar a meia-entrada e as carteiras estudantis.
Fiscalização
O projeto também prevê que o benefício
da meia-entrada não será cumulativo com “quaisquer outras promoções e
convênios” e também não se aplica ao valor de serviços adicionais como
“camarotes, áreas e cadeiras especiais”.
O respeito ao mínimo de 40% deverá ser
comprovado pelos realizadores dos espetáculos e eventos “por meio de
instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações
atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia–entrada disponíveis
para cada sessão”.
As produtoras dos eventos deverão
disponibilizar o número total de ingressos e o número total de meias-entradas
em todos os postos de venda, “de forma visível e clara”. Se os ingressos
disponíveis para os usuários da meia-entrada esgotarem, a produtora também terá
de divulgar o fato de maneira clara nos postos de venda.
O projeto estabelece ainda que os órgãos
públicos competentes federais, estaduais e municipais, como o Ministério da Cultura
e secretarias estaduais e municipais, ficarão responsáveis pela fiscalização do
cumprimento da lei. O relator acredita que a própria população ajudará na
fiscalização da nova lei.
A proposta prevê ainda sanções que
poderão ser aplicadas às entidades que emitirem carteiras estudantis de maneira
irregular ou fraudulenta: multa, suspensão temporária da autorização para
emitir carteiras ou perda definitiva dessa autorização.
Ao final da votação, o presidente do
Senado, Renan Calheiros, comemorou o resultado, elogiou os autores e relatores
da proposta e registrou a presença, em Plenário, das presidentes da UNE,
Virgínia Barros, e da Ubes, Manuela Braga.
Fonte: Agência Senado
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