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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Matrículas abertas na Rede Municipal de Ensino de Itabuna

Matrículas abertas na Rede Municipal de Ensino de Itabuna
Começou na sexta-feira, 27, e prosseguirá até 31 de janeiro o período de matrículas para o ano letivo de 2014 nas 110 unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabuna. As diretrizes e o calendário para o procedimento de matrícula estão estabelecidos na Portaria nº 010/2013 publicada pela Secretaria da Educação (SEC), na quinta-feira.
            De acordo com o cronograma, os alunos da Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e Ensino Fundamental pertencentes à unidade escolar, matricular-se-ão no período de hoje a 24 de janeiro. Já os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino transferidos de uma escola para outra serão matriculados de 10 a 24 de janeiro. Os alunos que ingressarão (novos) na Rede Pública Municipal está reservado o período de 17 a 31 de janeiro. A matrícula será efetivada com o preenchimento do requerimento fornecido pela Unidade Escolar e assinado pelos pais ou responsáveis.
            A Portaria da SEC estabelece ainda que os alunos com idade cronológica entre 11 e 12 anos, com escolaridade equivalente ao Ciclo da Pré-Adolescência – fase III - deverão ser matriculados em unidades escolares que atendam ao Ensino Fundamental – Anos Finais, considerando que, a partir de 2014, essa fase do ciclo/ano será integrada à segunda etapa do Ensino Fundamental, de acordo a Lei nº 11.274, de 2006.
            A classificação para matrícula de alunos transferidos de escolas de outras redes de ensino, seriadas ou não, deverá observar a série/ano ou ciclo/ano constante no atestado ou histórico escolar do aluno e obedecer ao quadro de equivalência da Rede Pública Municipal de Ensino.
            Para estudantes que apresentarem distorção idade/escolaridade, transferidos de outras redes ou que não possuam vida escolar anterior, e que não possam ser reclassificados para o ciclo/ano, deverão ser matriculados em turmas e Unidades Escolares específicas que funcionarão em 2014 para a Regularização de Fluxo Escolar, conforme Resolução nº 001/99, de maio de 2000, do Conselho Municipal de Educação (CME).

            A estes alunos, a escola e a Secretaria da Educação oferecerão atendimento diferenciado, conforme as necessidades de aprendizagens. No ato da matrícula o aluno ingressante na Rede Municipal deverá apresentar os seguintes documentos: Histórico Escolar (original); Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia) e duas fotografias 3x4. É vedado à escola matricular no Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), noturno ou diurno, alunos de faixa etária inferior a 14 anos.

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