Operação
Navalha: Rubem Patury absolvido por unanimidade em todas as Instâncias!
Por João Queiroz
CONHEÇA O CASO
A Operação Navalha, deflagrada em 2007,
e que resultou na prisão de diversos empresários, políticos, agentes públicos
na Bahia, suspeitos de estarem envolvidos em um esquema de desvio de verbas
públicas por meio de fraudes a licitações. As obras do Programa de Aceleração
do Crescimento - PAC e do Luz para Todos estavam entre as supostamente
fraudadas. Nesta operação, foram presas quarenta e sete pessoas entre elas
assessor de ministro e ex-governador.
Para a Polícia Federal, na então época,
o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da
construtora Gautama e servidores públicos que operavam no governo federal,
estaduais e municipais. De acordo com a acusação, a quadrilha garantia o
direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e
conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas. As obras
superfaturadas eram irregulares ou mesmo inexistentes. A PF acusou a quadrilha
de desviar recursos do Ministério de Minas e Energia, da Integração Nacional,
das Cidades, do Planejamento, e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de
Transportes DNIT.
Em julho de 2010, houve um desdobramento
da operação no estado de Sergipe, onde políticos, empresários e um conselheiro
do Tribunal de Contas do Estado também foram presos e acusados de envolvimento
com o mesmo esquema de Zuleido Veras, da Construtora Gautama, com sede em São
Paulo e filiais em Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão,
Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe.
Em Sergipe, o ex-superintendente da
polícia federal Rubem Patury, o empresário Zuleido Veras e outras quatro
pessoas responderam a uma ação do Ministério Público Federal (MPF-SE). Patury
foi acusado de ter recebido R$ 7 mil de Zuleido Veras para custear a festa de
sua posse na PF sergipana e mais outro montante para sua campanha a deputado
estadual em 2006, no Tocantins.
No mês anterior, em junho de 2010, os
envolvidos na Operação Navalha na Bahia, como o prefeito de Camaçari, Luiz
Caetano, e os diretores da Construtora Gautama foram inocentados da ação penal
movida pelo Ministério Público Estadual. O desembargador Abelardo Paulo da
Matta Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou o arquivamento do
processo porque não existe a comprovação de nenhum crime praticado pelos
denunciados.
Fonte: muco.com.br
ABSOLVIÇÃO DE
RUBEM PATURY, POR UNANIMIDADE, EM TODAS AS INSTÂNCIAS
Por unanimidade, a Justiça Federal de e
o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Pernambuco, por
inexistência do fato criminoso e de forma unânime absolveram o
ex-superintendente da Polícia Federal Rubem Patury, que tinha sido acusado,
pelo Ministério Público Federal de Sergipe, de participação no Caso Gautama. Os
Juízes e os Desembargadores Federais entenderam que nos Processos de
Improbidade Administrativa e Criminal não haviam fatos de nenhum crime
praticado pelo Delegado Federal Rubem Patury Filho.
O ministério Público Federal de Sergipe
amargou duas derrotas nas apelações impetradas. As decisões, em negar
provimento às apelações, pois os desembargadores mantiveram a sentença
absolutória, inclusive atendendo parecer do Procurador Regional da República
O processo criminal tramitavam na
justiça desde 2007 até 03.03.2015 quando finalmente o Desembargado Federal,
Lázaro Guimarães (Relator), votou pela manutenção da absolutória. Sendo seu
voto seguido pelos demais desembargadores transitando em julgado.
“A denúncia narra que teria havido
solicitação e repasse de valores a um agente público,
em função do cargo, caracterizando
corrupção. Apontou transações bancárias e a entrega de numerário ao agente.
A própria extensão da investigação, que
resultou em dezoito volumes e quatro apensos, deixa o julgador bem à vontade
para absolver os réus, posto que, apesar do extenso trabalho policial e o
volume da documentação produzida durante a instrução, não se conseguiu, sequer,
demonstrar a existência de materialidade delitiva.
A cronologia dos fatos e os documentos
bancários acostados, dão conta de que a movimentação bancária guarda relação
com empréstimo efetuado e não com propina contratada. E quanto à suposta
entrega de numerário ao agente público, a própria investigação policial
concluiu que não houve a produção de provas nesse sentido, mas apenas a
suspeita, infirmada através de escutas telefônicas.
Nesse sentido, adoto como razões de
decidir o bem lançado
Parecer da douta Procuradoria Regional
da República que, repita-se foi pela manutenção da sentença absolutória.
Com essas considerações, nego provimento
à apelação”. Decidiu o Desembargador.
Fato semelhante ocorreu na Ação de
Improbidade Administrativa de 2007, o Juiz Edmilson da Silva Pimenta deferiu
que: “Por fim, friso, por oportuno, que, em demandas nas quais estão em jogo
direitos tão relevantes quanto os discutidos em ações de improbidade não cabem
presunções ou ilações de qualquer natureza, principalmente em desfavor da parte
requerida, nem mesmo para o simples processamento do feito. E, aliás,
justamente pelas gravíssimas sanções cominadas aos atos de improbidade
administrativa pela Lei nº 8.429/92 - entre elas a perda da função pública,
motivo de grandes preocupações e dissabores não só para os apenados, mas,
também, para suas famílias - é que somente as condutas causadoras de efetivo
dano à Administração Pública têm sido enquadradas na reportada lei, por
refletirem atitudes desonestas, imorais e que denotem, por parte do praticante,
um indubitável comportamento ímprobo. Não é o caso desta demanda.
Pelo exposto, rejeito a ação, com base
no art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/92, por não vislumbrar a prática de ato
ímprobo por parte dos réus”.
A absolvição do acusados decorreu da
atipicidade dos fatos, ou seja, o direito penal, sobretudo quando o tema
envolve atos de improbidade administrativa, a lei apenas prevê a condenação por
crimes típicos, previstos em lei, e, no caso, esses crimes não existiram. Sendo
que em grau de apelação foi também mantida a decisão absolutória, conforme voto
do Desembargador José Maria Lucena, seguido pelos demais membros do TRFS de
Pernambuco.
Ouvido pela de reportagem do MACRO SUL
NOTÍCIAS sobre a decisão absolutória em seu favor, o ex-superintendente da
Polícia Federal, Rubem Patury Filho, disse que: “Foi uma resposta da Justiça
para os perseguidores de plantão. Isso prova que ilações insanas, oriundas de
pessoas descompromissadas com a verdade, que não conseguem destruir a honra, a
imagem, o caráter e a moral das pessoas que buscam sempre trabalhar em prol da
sociedade. Que essa decisão da Justiça sirva de exemplo para as pessoas, ou
agentes públicos, que venham a sofrer graves lesões à sua honra e vida, busquem
com todos os esforços os meios judiciais para ter a contemplação da vitória,
acreditando sempre que a verdade nunca deixará de agasalhar quem anda e procede
pelos caminhos corretos”, declarou Rubem Patury Filho.
Em anexo cópias diversas dos documentos
decisórios.
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