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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Operação Navalha: Rubem Patury absolvido por unanimidade em todas as Instâncias!

Operação Navalha: Rubem Patury absolvido por unanimidade em todas as Instâncias!








Por João Queiroz


CONHEÇA O CASO

A Operação Navalha, deflagrada em 2007, e que resultou na prisão de diversos empresários, políticos, agentes públicos na Bahia, suspeitos de estarem envolvidos em um esquema de desvio de verbas públicas por meio de fraudes a licitações. As obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Luz para Todos estavam entre as supostamente fraudadas. Nesta operação, foram presas quarenta e sete pessoas entre elas assessor de ministro e ex-governador.
Para a Polícia Federal, na então época, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama e servidores públicos que operavam no governo federal, estaduais e municipais. De acordo com a acusação, a quadrilha garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas. As obras superfaturadas eram irregulares ou mesmo inexistentes. A PF acusou a quadrilha de desviar recursos do Ministério de Minas e Energia, da Integração Nacional, das Cidades, do Planejamento, e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes DNIT.
Em julho de 2010, houve um desdobramento da operação no estado de Sergipe, onde políticos, empresários e um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado também foram presos e acusados de envolvimento com o mesmo esquema de Zuleido Veras, da Construtora Gautama, com sede em São Paulo e filiais em Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe.
Em Sergipe, o ex-superintendente da polícia federal Rubem Patury, o empresário Zuleido Veras e outras quatro pessoas responderam a uma ação do Ministério Público Federal (MPF-SE). Patury foi acusado de ter recebido R$ 7 mil de Zuleido Veras para custear a festa de sua posse na PF sergipana e mais outro montante para sua campanha a deputado estadual em 2006, no Tocantins.
No mês anterior, em junho de 2010, os envolvidos na Operação Navalha na Bahia, como o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, e os diretores da Construtora Gautama foram inocentados da ação penal movida pelo Ministério Público Estadual. O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou o arquivamento do processo porque não existe a comprovação de nenhum crime praticado pelos denunciados.
Fonte: muco.com.br

ABSOLVIÇÃO DE RUBEM PATURY, POR UNANIMIDADE, EM TODAS AS INSTÂNCIAS
Por unanimidade, a Justiça Federal de e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Pernambuco, por inexistência do fato criminoso e de forma unânime absolveram o ex-superintendente da Polícia Federal Rubem Patury, que tinha sido acusado, pelo Ministério Público Federal de Sergipe, de participação no Caso Gautama. Os Juízes e os Desembargadores Federais entenderam que nos Processos de Improbidade Administrativa e Criminal não haviam fatos de nenhum crime praticado pelo Delegado Federal Rubem Patury Filho.
O ministério Público Federal de Sergipe amargou duas derrotas nas apelações impetradas. As decisões, em negar provimento às apelações, pois os desembargadores mantiveram a sentença absolutória, inclusive atendendo parecer do Procurador Regional da República
O processo criminal tramitavam na justiça desde 2007 até 03.03.2015 quando finalmente o Desembargado Federal, Lázaro Guimarães (Relator), votou pela manutenção da absolutória. Sendo seu voto seguido pelos demais desembargadores transitando em julgado.
“A denúncia narra que teria havido solicitação e repasse de valores a um agente público,
em função do cargo, caracterizando corrupção. Apontou transações bancárias e a entrega de numerário ao agente.
A própria extensão da investigação, que resultou em dezoito volumes e quatro apensos, deixa o julgador bem à vontade para absolver os réus, posto que, apesar do extenso trabalho policial e o volume da documentação produzida durante a instrução, não se conseguiu, sequer, demonstrar a existência de materialidade delitiva.
A cronologia dos fatos e os documentos bancários acostados, dão conta de que a movimentação bancária guarda relação com empréstimo efetuado e não com propina contratada. E quanto à suposta entrega de numerário ao agente público, a própria investigação policial concluiu que não houve a produção de provas nesse sentido, mas apenas a suspeita, infirmada através de escutas telefônicas.
Nesse sentido, adoto como razões de decidir o bem lançado
Parecer da douta Procuradoria Regional da República que, repita-se foi pela manutenção da sentença absolutória.
Com essas considerações, nego provimento à apelação”. Decidiu o Desembargador.
Fato semelhante ocorreu na Ação de Improbidade Administrativa de 2007, o Juiz Edmilson da Silva Pimenta deferiu que: “Por fim, friso, por oportuno, que, em demandas nas quais estão em jogo direitos tão relevantes quanto os discutidos em ações de improbidade não cabem presunções ou ilações de qualquer natureza, principalmente em desfavor da parte requerida, nem mesmo para o simples processamento do feito. E, aliás, justamente pelas gravíssimas sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa pela Lei nº 8.429/92 - entre elas a perda da função pública, motivo de grandes preocupações e dissabores não só para os apenados, mas, também, para suas famílias - é que somente as condutas causadoras de efetivo dano à Administração Pública têm sido enquadradas na reportada lei, por refletirem atitudes desonestas, imorais e que denotem, por parte do praticante, um indubitável comportamento ímprobo. Não é o caso desta demanda.
Pelo exposto, rejeito a ação, com base no art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/92, por não vislumbrar a prática de ato ímprobo por parte dos réus”.
A absolvição do acusados decorreu da atipicidade dos fatos, ou seja, o direito penal, sobretudo quando o tema envolve atos de improbidade administrativa, a lei apenas prevê a condenação por crimes típicos, previstos em lei, e, no caso, esses crimes não existiram. Sendo que em grau de apelação foi também mantida a decisão absolutória, conforme voto do Desembargador José Maria Lucena, seguido pelos demais membros do TRFS de Pernambuco.
Ouvido pela de reportagem do MACRO SUL NOTÍCIAS sobre a decisão absolutória em seu favor, o ex-superintendente da Polícia Federal, Rubem Patury Filho, disse que: “Foi uma resposta da Justiça para os perseguidores de plantão. Isso prova que ilações insanas, oriundas de pessoas descompromissadas com a verdade, que não conseguem destruir a honra, a imagem, o caráter e a moral das pessoas que buscam sempre trabalhar em prol da sociedade. Que essa decisão da Justiça sirva de exemplo para as pessoas, ou agentes públicos, que venham a sofrer graves lesões à sua honra e vida, busquem com todos os esforços os meios judiciais para ter a contemplação da vitória, acreditando sempre que a verdade nunca deixará de agasalhar quem anda e procede pelos caminhos corretos”, declarou Rubem Patury Filho.

Em anexo cópias diversas dos documentos decisórios.

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