Comissão aprova
regime diferenciado para todas as licitações e contratos públicos
O Regime Diferenciado de Contratações
Públicas (RDC) poderá vir a ser utilizado em todas as licitações públicas. A
comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 630/2013, que trata do
RDC, aprovou nesta terça-feira (25) o relatório da senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR) sobre a proposta, que seguirá para exame do Plenário da Câmara.
O parecer de Gleisi estende o RDC para
todas as licitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e
municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados
para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração
pública.
- Você ganha em tempo e em
responsabilidade. Não tenho dúvidas de que é um ganho para a contratação
pública - disse Gleisi.
Pelo texto aprovado, o contrato de obra
e serviço de engenharia prevê um seguro-garantia para execução das obras em
casos como o não cumprimento de prazos e custos previstos. O valor da garantia
fica entre 10% a 30% da contratação. Em caso de uso do seguro, o empenho dos
créditos orçamentários poderá ser feito diretamente à empresa seguradora, que
assumirá direitos e obrigações da empresa contratada. O texto permite também
que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão
contratante concordar.
Nas obras com valores acima de R$ 100
milhões, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato. Gleisi
alterou a redação dessa parte, para deixar a obrigatoriedade mais clara. O
percentual ficará em 10%, caso essas contratações não envolvam alta
complexidade técnica, riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a
licitação.
No primeiro relatório apresentado no
início do mês, não havia percentual mínimo para o seguro. Atualmente, a Lei de
Licitações e Contratos (8.666/93) permite a existência de seguro-garantia de
até 5% do estabelecido contratualmente ou 10% em obras de grande valor,
complexidade e riscos financeiros.
Técnica e preço
O critério de julgamento por técnica e
preço como pré-requisito da contratação integrada - método para permitir que
todas as etapas da licitação (projetos básico, executivo e execução) sejam
feitas pela mesma companhia - voltou a fazer parte da Lei 12.462/2011, que
instituiu o RDC. Pelo relatório de Gleisi, o critério será adotado
preferencialmente, mas o gestor poderá deixar de usá-lo se justificar a medida.
O texto inicial da MP retirava o critério de técnica e preço para os casos de
contratação integrada.
Pelo substitutivo, a obra precisa
obedecer a, pelo menos, uma das seguintes condições para ser feita de forma
integrada: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com
diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de
domínio restrito no mercado. O relatório manteve a exigência legal da
justificação técnica e econômica para esse tipo de contratação.
Com a aprovação, a MP entra já trancando
a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.
RDC
O RDC, criado pela Lei 12.462/2011, foi
instituído para aplicação nos projetos ligados à Copa do Mundo deste ano e aos
Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Atualmente, o regime pode ser usado
para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e
municípios, em obras e serviços.
- dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
- da Copa das Confederações e da Copa do
Mundo;
- para aeroportos até 350 km distantes
das cidades-sede;
- do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC);
- do Sistema Único de Saúde (SUS);
- dos sistemas públicos de ensino;
- da reforma, modernização, ampliação ou
construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento
(Conab); e
- de serviços no âmbito do Programa
Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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