COVID-19: BRASIL RESTRINGE POR 30 DIAS ENTRADAS DE ESTRANGEIROS NO BRASIL!
O Governo Federal, através da Portaria nº 518 de 12/11/2020, e considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírusSARS-CoV-2(covid-19), determinou que fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
A medida não se aplica à fronteira com a República Bolivariana da Venezuela. E também as restrições não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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