ITABUNA, ILHÉUS E ITACARÉ ESTÃO SITIADAS: GOVERNO PROÍBE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS!
O Governo da Bahia proibiu através de Decreto a circulação
e saída de veículos a partir da nona hora do dia 21
de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal,
público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular,
fretamento, complementar, alternativo e de vans.
Salvo algumas exceções prioritárias. Leia
o Decreto abaixo na íntegra:
DECRETO Nº 19.550 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas temporárias complementares
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial
de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à
saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam suspensas, pelo período de 10 (dez) dias,
a partir da primeira hora do dia 21 de março de 2020, a circulação e a saída,
e, a partir da nona hora do dia 21 de março de 2020, a chegada de qualquer
transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e
hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e
de vans, nos Municípios de Ilhéus, Itabuna e Itacaré.
§ 1º - Fica
excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos
ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais
próximos aos Municípios de Ilhéus, Itabuna e Itacaré, desde que conduzidos para
o exercício de atividade profissional.
§ 2º -
Outras exceções deverão ser expressamente autorizadas pela Agência Estadual de
Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia
- AGERBA ou pelos Municípios.
Art. 2º -
Ficam suspensos, a partir de 23 de março de 2020, os atendimentos presenciais
do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC nos Municípios de Ilhéus, Itabuna e
Itacaré.
Art. 3º - A
Polícia Militar da Bahia - PMBA e a AGERBA realizarão a fiscalização do quanto
disposto no art. 1º deste Decreto, com eventual apoio das Guardas Municipais.
Parágrafo
único - O descumprimento de suspensão prevista no art. 1º deste Decreto
importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou
particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da
aplicação de sanções administrativas.
Art. 4º - O
art. 2º do Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º -
Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as férias e licenças estatutárias
passíveis de gozo oportuno dos servidores públicos estaduais que atuam nos
serviços públicos essenciais de saúde e segurança pública.” (NR)
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
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