ANS: PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR EXAMES PARA DETECTAR
CORONAVÍRUS
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) aprovou, na tarde desta quinta-feira (12/03), em reunião
extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de
Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução
Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta
sexta-feira (13/03), data de sua publicação.
O teste será coberto para os beneficiários de planos
de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito
nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as
diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a
hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de
plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização
de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da
doença. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2
(Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser
revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para
realização do exame com cobertura obrigatória.
A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos
pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de
planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial,
hospitalar).
Sobre o exame
O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR
(com diretriz de utilização).
A cobertura é obrigatória quando o paciente se
enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus
2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que,
uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda
está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem
disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer
tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde.
LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/03/2020 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE
2020
Altera a Resolução
Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para
regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para
infecção pelo Coronavírus.
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10
da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do
art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea
"a" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17
de março de 2017; adota a seguinte Resolução Normativa e determina a sua
publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a
Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para
regulamentar a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo
Coronavírus.
Art. 2º O Anexo I da RN nº 428, de
2017, passa a vigorar acrescido do seguinte item, "SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS
COVID-19) - pesquisa por RT - PCR (com diretriz de utilização)", conforme
Anexo I desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº 428, de
2017, passa a vigorar acrescido dos itens, SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) -
PESQUISA POR RT-PCR cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na
definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019
(COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo II desta
Resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seus Anexos
estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na
Internet (www.ans.gov.br).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
ROGÉRIO SCARABEL
Diretor-Presidente
Substituto
Fonte: Imprensa Nacional / ANS
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