Aneel permite cobrança de conta de luz a cada três
meses e leitura do medidor pelo consumidor:
Uma norma aprovada pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) em dezembro de 2019 permite que as distribuidoras de energia
elétrica façam uma cobrança trimestral aos consumidores residenciais quando as
faturas da conta de luz forem de baixo valor. A norma autoriza ainda que as
distribuidoras ofereçam a opção de autoleitura do medidor para os consumidores
que desejarem. As novas regras começam a valer em 1º de janeiro de 2021.
Essa cobrança acumulada de até três faturas não deve
implicar em pagamentos adicionais por parte do cliente, nem aumento do valor da
conta de luz ou redução de benefícios tarifários.
"Independentemente do acúmulo para cobrança, a
fatura será emitida e disponibilizada ao consumidor a cada ciclo de
faturamento", acrescenta a resolução.
Além disso, a Aneel esclareceu que as distribuidoras
são obrigadas a informar aos consumidores que, a qualquer momento, eles podem
solicitar que as suas faturas não sejam acumuladas.
A agência reguladora explicou que a definição do que é
considerado 'baixo valor' para fins de acúmulo de faturas, será feita pelas
próprias distribuidoras. Isso porque, após uma série de consultas públicas,
percebeu-se que o critério de baixo valor varia de acordo com cada região do
país, em função do poder aquisitivo e das características de seus consumidores.
"Dessa forma, a Agência optou por não
regulamentar objetivamente esse valor de maneira a possibilitar que as
distribuidoras avaliem as características de seus consumidores e estabeleçam o
valor mais adequado à realidade de sua área de atuação", informou a Aneel,
acrescentando que caso o consumidor entenda que o acúmulo não está sendo
conveniente, pode sair da modalidade a qualquer momento, sem prejuízos.
A norma possibilita ainda que consumidores
residenciais façam uma autoleitura de seus medidores de energia e informem à
distribuidora. Segundo a Aneel, essa possibilidade poderá ser oferecida pelas
distribuidoras a todos os consumidores que desejarem. E para que seja aplicada,
é preciso ter autorização expressa do cliente.
"As novas regras permitirão que, por meio da
autoleitura, os consumidores possam fazer uso da tecnologia para informar a
leitura de seu medidor e, também, receber a fatura por correio eletrônico ou através
de aplicativos. Tais casos, além de permitirem mais privacidade aos
consumidores, evitam que eles sejam obrigados a deixar um responsável na
residência nos dias de leitura", explicou a Aneel por meio de nota.
Essa possibilidade também facilita a vida de quem mora
em regiões consideradas de difícil acesso, por exemplo. Nesses casos, as
distribuidoras que não conseguiam enviar profissionais para realizar a leitura
dos medidores acabavam fazendo uma média dos 12 meses anteriores para gerar a
fatura. Com isso, muitas vezes o valor acabava ficando acima ou abaixo do que
havia sido efetivamente consumido, gerando uma correção nas faturas seguintes.
Ou seja, o consumidor poderia levar um susto no mês seguinte, pela cobrança do
valor consumido, mais a diferença do mês anterior, por exemplo.
Agora, com a autoleitura, o consumidor pode informar
qual foi o seu consumo correto naquele mês.
As regras para que a distribuidora alegue impedimento
de acesso ao medidor e fature o consumidor pela média de consumo também mudam
com a nova norma. A empresa agora será obrigada a comprovar a visita do
leiturista e a restrição de acesso, e também deverá oferecer alternativas ao
consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com
acesso remoto.
A Enel Brasil informou, por meio de nota, que essa
norma "representa um avanço para o setor, com ganhos para os consumidores
e para as empresas". A companhia acrescentou que suas distribuidoras de
energia no país, incluindo a Enel Distribuição Rio, pretendem implementar esta
solução de interação remota com os clientes (autoleitura).
"A companhia está avaliando os meios e formatos
para oferecer o serviço que, de acordo com a nova norma, será implantado em
2021", acrescentou.
Em agosto de 2019 a Enel obteve uma autorização
especial da Aneel para oferecer a modalidade de autoleitura para os
consumidores de baixa tensão em São Paulo, por meio de um projeto piloto.
Procurada, a Light informou que "está avaliando
cada item desta nova regulamentação, para futura aplicação, de acordo com os
prazos estabelecidos".
Fonte: noticiasyahoo
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