Portaria
permite recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90
dias
Medida visa facilitar a readmissão de trabalhadores em
um momento de alta de demissões
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União
desta terça-feira (14), a Portaria Nº
16.655 que permite a recontratação nos
casos de rescisão sem justa causa e depois o recontratação em menos de 90 dias
depois.
A medida vale enquanto durar o estado de calamidade
pública devido à pandemia do novo coronavírus.
A medida visa a facilitar a readmissão de
trabalhadores em um momento de alta de demissões. A recontratação poderá se dar
em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido
em instrumento decorrente de negociação coletiva.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.
Fonte: Gov.br
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