BANCÁRIO DA
CAIXA PODE ACUMULAR CARGO
A Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou a acumulação dos
cargos de técnico bancário da Caixa com o de professor da rede pública de
ensino.
A decisão foi proferida no julgamento de
recurso de embargos da Caixa contra acórdão da Segunda Turma, que autoziou a
acumulação a uma empregada do banco.
A Segunda Turma considerou possível a
cumulação diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo
de técnico bancário da Caixa. A instituição financeira, no entanto, sustentou
que a função, apesar da nomenclatura, não apresenta as características
necessárias ao enquadramento na exceção do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”,
da Constituição.
O ministro Cláudio Brandão, relator dos
embargos, explicou que o dispositivo da Constituição veda a acumulação
remunerada de cargos públicos, “exceto quando houver compatibilidade de
horários e desde que seja de um cargo de professor com outro técnico ou
científico”. Por isso, a decisão sobre a Caixa.
Fonte: SBBA
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