Carro não pode
ser apreendido em blitz por causa de IPVA atrasado, dizem tributaristas
É
inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA
atrasado. Essa é a opinião de tributaristas consultados pela revista Consultor
Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados
brasileiros.
O tema voltou à
tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do tipo sendo feitas pela
Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí. A
entidade calcula em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no
pagamento do IPVA.
Segundo os
especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder
ser cobrado de forma coercitiva. "O Estado tem outros meios de cobrança
previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao
proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado
do seu direito de propriedade", explica Rafael Korff Wagner,
vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert
Advogados.
O especialista
em Direito Tributário Guilherme Thompson, do Nelson Wilians e Advogados
Associados, também ressalta que multas e impostos em atraso devem ser cobrados
por outros meios. “A utilização da apreensão do veículo como método de cobrança
configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos
sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio
constitucional do não confisco.”
Para o advogado
Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi, a melhor forma de cobrar
esse tributo é a execução fiscal. "No máximo, o protesto da CDA — que
considero descabido. Mas nunca a apreensão de bens regularmente detidos pelo
contribuinte [...] É o mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso com o
IPTU."
Fonte: Consultor
Jurídico
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