Município de
Ilhéus adota medidas de contenção de gastos para garantir pagamento do 13º
salário
As medidas incluem suspensão de diárias,
horas extras, viagens, abono de um terço de férias, entre outras
Diante da grave crise econômica que
assola os municípios brasileiros, em Ilhéus, o prefeito Jabes Ribeiro adotou
medidas administrativas emergenciais como forma de garantir o pagamento do
décimo terceiro salário, assim como os vencimentos dos meses de novembro e
dezembro, aos servidores públicos do Município. Conforme o Decreto, está
suspensa, entre outras, a concessão de horas extras, salvo no caso de serviços
públicos essenciais (saúde, educação, segurança, limpeza e obras), de diárias e
compras de passagens com recursos do tesouro municipal.
As novas medidas de contenção de
despesas são válidas para o período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2015,
sendo fundamentadas pelo cenário de retração econômica do País e as sucessivas
perdas de arrecadação do município nos últimos meses. O prefeito argumenta que
essas medidas são necessárias e devem ser compreendidas, já que uma das
prioridades da administração tem sido o pagamento em dia dos salários dos
servidores, como tem ocorrido, nos últimos anos.
Nesse período, o decreto municipal
proíbe a concessão de um terço de férias ou qualquer outro abono pecuniário aos
servidores. A prestação de serviço em horário extraordinário, nos órgãos da
administração direta e indireta Municipal, que requeira pagamento adicional, só
será admitida com as devidas justificações e após autorização expressa do
prefeito.
Também estão suspensas autorizações para
viagens em qualquer âmbito, desde que resultem em concessão de diárias e compra
de passagens com recursos locais; contratos ainda não assinados ou executados,
e a realização de eventos festivos que acarretem despesas aos cofres
municipais.
Saúde – Por outro lado, até o final do
ano, as secretarias municipais devem identificar os servidores que apresentam
problemas de saúde, no sentido de encaminhá-los à Gerência de Recursos Humanos
para adoção de providências junto ao Setor de Medicina do Trabalho do
Município. Após avaliação, se necessário, os casos devidamente tipificados
devem ser comunicados à Previdência Social.
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