Restaurantes,
bares e lanchonetes podem ser obrigados a oferecer cardápio em braile
Restaurantes, bares e lanchonetes podem
ser obrigados a ter, pelo menos, um exemplar de cardápio em braile para atender
aos clientes com deficiência visual. Projeto de lei da Câmara com essa
finalidade está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).
O PLC 48/2011, da deputada Luiza
Erundina (PSB-SP), determina a aplicação de multa de R$ 100, reajustada com
base no índice de correção dos tributos federais, para o estabelecimento que
não oferecer o cardápio em braile. Nos casos de reincidência da infração, o
valor da multa será duplicado. A lei que resultar do projeto terá 180 dias para
entrar em vigor após ser publicada.
Na justificativa do projeto, a deputada
argumentou que, para ser universal o direito de acesso à informação previsto na
Constituição, é necessário legislar sobre questões simples e, ao mesmo tempo,
fundamentais ao cotidiano das pessoas com deficiência.
Relatora do projeto na CDH, a senadora
Ana Rita (PT-ES) apresentou voto pela aprovação. “A proposta é meritória,
coerente com as normas e convenções vigentes e, ademais, extremamente oportuna,
pois reforça o direito das pessoas com deficiência de viver com autonomia e de
participar plenamente de todos os aspectos da vida social”, afirma.
Ana Rita cita no relatório a Convenção
da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008. “A Convenção determina que os
Estados Partes devem assegurar que as entidades privadas que oferecem
instalações e serviços abertos ou propiciados ao público levem em consideração
todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência”,
lembra.
Se aprovado na CDH sem emendas e não
houver recurso para votação em Plenário, o projeto deve ser encaminhado à
Presidência da República para sanção.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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